Proposta colocação de placa proibitiva ao racismo e à discriminação

por Ana Claudia Krüger | Revisão: Ricardo Marques — publicado 27/08/2024 12h08, última modificação 27/08/2024 12h08
Além de informar a população, estabelecimentos comerciais deverão comunicar crimes ocorridos às autoridades policiais.
Proposta colocação de placa proibitiva ao racismo e à discriminação

Projeto prevê ainda a obrigatoriedade de fornecimento de cursos de formação em relações étnico-raciais. (Foto: Freepick)

Um projeto de lei, em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), pretende obrigar estabelecimentos comerciais e de serviços públicos a afixarem placas alertando sobre a proibição de atos racistas ou discriminatórios. Além disso, também deverão comunicar, no prazo de 36 horas, às autoridades competentes os casos de crime contra o cidadão.

O objetivo é o combate às práticas de constrangimento público, tais como preconceitos de cor, raça, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual e identidade de gênero. A comunicação de casos de preconceito às autoridades policiais devem apresentar dados como o tipo de “evento ocorrido, as suas circunstâncias, a identificação da vítima, possíveis agressores e a identificação de eventuais testemunhas”, diz o artigo 3º da proposição (005.00119.2024).

A prática de racismo nas relações de consumo configura violação à dignidade do consumidor, ficando o fornecedor sujeito a todas as sanções administrativas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor”, diz a justificativa da proposta. Para efeitos da lei, serão considerados estabelecimentos comerciais: restaurantes e afins, clubes sociais, casas noturnas, serviços de hospedagem, lojas e shoppings centers, ônibus, terminais e agências de viagem. Postos de gasolina, assim como repartições públicas diretas ou indiretas, escolas, centros de ensino superior, delegacias de polícia e postos de atendimento à saúde, também são incluídos na norma.

O projeto de lei prevê ainda a obrigatoriedade de fornecer cursos de formação em relações étnico-raciais, com carga horária de pelo menos 12 horas, a todos os funcionários dos estabelecimentos elencados pela proposta. Aquele que descumprir os dispositivos da lei poderão ser penalizados com multa ou fornecimento de cestas básicas a entidades filantrópicas, podendo evoluir para cassação do alvará de funcionamento, assim como a responsabilização civil e penal dos respectivos responsáveis. A proposta é de autoria da vereadora Giorgia Prates – Mandata Preta (PT).

Acompanhe a tramitação do projeto de lei na Câmara de Curitiba

O projeto de lei foi protocolado no dia 19 de agosto e será encaminhado para análise da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba (Projuris). Após receber uma instrução técnica, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a qual decidirá se o projeto está apto a ser discutido na CMC ou se será arquivado. Se admitido pela CCJ, será apreciado pelas demais comissões temáticas do Legislativo, antes de ser levado para votação em plenário. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município.

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