Proposta cobrança por calçadas via Contribuição de Melhoria
O projeto que transfere a responsabilidade pela construção das calçadas dos proprietários imóveis à prefeitura recebeu um substitutivo. Segundo o novo texto (031.00056.2018) em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), o Poder Executivo poderá cobrar pela obra por meio da Contribuição de Melhoria (CM). Na proposta original (005.00086.2017), o ressarcimento aos cofres públicos ocorreria pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A matéria pretende alterar o artigo 1º da lei municipal 11.596/2005, que trata da construção de calçadas. Conforme a norma, “o proprietário de terreno, edificado ou não, situado em via provida de pavimentação, deverá construir e manter calçada em toda a extensão da testada do imóvel”. A ideia agora é que a Prefeitura de Curitiba, ao pavimentar a via, também seja a responsável pelas calçadas em frente aos imóveis. Depois disso, a manutenção ficaria a cargo dos proprietários.
O substitutivo ainda suprime do texto o dispositivo que pretendia ampliar a responsabilidade pela construção das calçadas a outras pessoas jurídicas de direito público – conceito no qual poderia ser enquadrados os governos federal e estadual ou autarquias municipais, por exemplo. Foi mantido o prazo para a lei, caso aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, começar a valer: 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.
“As calçadas urbanas figuram como bens públicos municipais. São inconstitucionais as leis que imputam a responsabilidade precípua pela sua feitura, manutenção e adaptação aos particulares proprietários”, justifica a proposição, com base em artigos do Código Civil e do Código de Trânsito Brasileiro. A matéria defende ser necessário padronizar as calçadas de Curitiba e melhorar a acessibilidade da população.
Devolução ao autor
Protocolado em janeiro do ano passado, o projeto de lei havia sido devolvido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ao autor, o vereador Rogério Campos (PSC), para adequações. O parecer do colegiado confirmou as ressalvas da instrução jurídica da Casa e apontou que o tributo indicado pelo artigo 145 da Constituição Federal para ressarcir obras públicas é a Contribuição de Melhoria.
O documento acatado pela CCJ também afirma que a única pessoa jurídica de direito público que pode ser responsabilizada pela pavimentação e o calçamento das vias da cidade é a Prefeitura de Curitiba. O colegiado agora deve reavaliar a tramitação do projeto de lei, a partir do substitutivo apresentado pelo autor.
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a divulgação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 7 de outubro. Não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo – e ainda que nestas eleições só metade dos parlamentares sejam candidatos, as restrições serão aplicadas linearmente a todos os mandatos (leia mais).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba