Proposta cobrança de prejuízos por acidentes de trânsito
O vereador Helio Wirbiski (PPS) protocolou, no dia 7 de novembro, um projeto substitutivo à sua proposição apresentada em maio (005.00120.2014) que pretendia dispor sobre a restituição ao erário municipal dos prejuízos tidos pelo Executivo em decorrência de acidentes de trânsito.
Segundo o vereador Wirbiski, o projeto apresentado originalmente continha um vício de iniciativa que foi sanado agora pelo texto do substitutivo. “O novo projeto (031.00045.2014) cria condições de instrumentalidade para que o Executivo Municipal possa cobrar do condutor do veículo, responsável por acidente de trânsito, pelos prejuízos relativos à quebra ou destruição de equipamentos públicos como postes ou semáforos em acidentes de trânsito”,explicou.
O texto do projeto substitutivo estabelece que o infrator que causar danos patrimoniais ao município em razão de acidente de trânsito será notificado sobre os custos, com direito a apresentar defesa no prazo de 30 dias. Caso o recurso seja indeferido, o infrator contará com 15 dias para o pagamento da guia de recolhimento. O não pagamento implicará na inscrição do referido débito na dívida ativa do município.
“A proposição se justifica, pois a prefeitura precisa substituir estes aparelhos do mobiliário público que foram danificados ou destruídos, fato que onera o orçamento municipal que poderia ser gasto em outras áreas como saúde, educação e outras obras necessárias para a cidade”, defendeu Wirbiski.
Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.
Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.
A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.
Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba