Proposta cirurgia plástica reparadora de mama pelo SUS
A paciente que sofrer mutilação total ou parcial de mama decorrente de tratamento de câncer poderá solicitar cirurgia plástica reparadora para a rede pública de saúde do município. É o que prevê projeto de lei de autoria de Maria Leticia Fagundes (PV) em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC).
“Pacientes que têm a mama reconstruída imediatamente após a cirurgia apresentam melhor evolução do ponto de vista psicológico do que as pacientes que não fazem a reconstrução e aceitam melhor o tratamento oncológico”, aponta a vereadora na justificativa da proposta (005.00165.2019). “A possibilidade de perder é assustadora. Mas poder reconstruir a mama é um estímulo para o enfrentamento da doença [câncer] e seus desafios”, diz o texto.
Prevista na lei federal 9.797/1999, a iniciativa de Maria Leticia estabelece que “o procedimento deverá constar do rol de atendimentos da Rede de Atenção Especializada da Secretaria Municipal da Saúde”; determina que o Município deverá utilizar “todos os meios e técnicas necessárias no caso de impossibilidade de reconstrução imediata”; e contempla “os procedimentos de simetrização da mama contralateral e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar”.
O projeto de lei ainda determina que a paciente “será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas”. “Estudos recentes dão conta de que a reconstrução e a simetrização da mama melhoram a condição psicológica e contribuem, muito, para recuperação da autoestima, oportunizando a retomada de sua qualidade de vida”, diz a justificativa.
“Atualmente, diferentes técnicas têm sido um constante tópico de pesquisa em grandes centros mundiais, fato decorrente do enorme benefício físico e do impacto psicológico nas pacientes submetidas à reconstrução [...] Técnicas de cirurgia estética de mama, como plásticas redutoras, por exemplo, podem ser aplicadas em conjunto com a cirurgia oncológica conservadora [quadrantectomia ou setorectomia], fato que permite melhor resultado estético e maior satisfação por parte das pacientes”, complementa.
“O tamanho da cirurgia, as características do tumor, o estado clínico da paciente, a recuperação pós-operatória e as características da mama a ser reconstruída são fatores importantes no momento de decidir qual técnica será escolhida”, detalha a justificativa da vereadora.
Tramitação
Protocolado no dia 8 de agosto, o projeto primeiramente receberá uma instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris), para então passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Nos demais colegiados temáticos, poderão ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de órgãos públicos afetados por seu teor. Depois do trâmite nas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para se tornar lei na data de sua publicação em Diário Oficial.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba