Proposta atualização à lei de incentivo cultural de Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 12/07/2016 08h25, última modificação 08/10/2021 06h27

A Prefeitura de Curitiba encaminhou à Câmara Municipal projeto que altera o incentivo à cultura na cidade, substituindo o atual Programa de Apoio e Incentivo à Cultura (Paic) pelo novo Programa de Fomento à Cultura de Curitiba (PFCC). De acordo com a mensagem do Executivo, a alteração das se deve ao “amadurecimento cultural local e às novas tendências nacionais sobre a matéria, inclusive atinentes à Lei Rouanet” (002.00005.2016).

Se o projeto for aprovado pelos vereadores, será a terceira norma municipal de fomento à cultura de Curitiba em 16 anos. A primeira foi criada em 1991 e, depois de várias etapas de consolidação, lançou seus primeiros editais em 2002 (leis complementares 5/1991 e 15/1997). No ano de 2005, as regras foram atualizadas pelas leis complementares 57/2005 e 59/2006. O novo sistema poderá receber até 3% da receita proveniente do ISS (Imposto Sobre Serviços) e IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). Esse valor será dividido entre o Fundo Municipal de Cultura (FMC) e a Renúncia Fiscal Cultural, em porcentuais que variam de 40% a 60%.

Esses recursos virão de incentivadores, que contribuirão com até 30% do ISS ou IPTU devidos ao Município – com a permissão da Secretaria Municipal de Finanças, em vez de “pagar” à prefeitura, alocarão os recursos em projetos culturais de sua escolha (20%) ou direto no FMC (10%). Segundo o Executivo, “apesar de todos os avanços que representou para a cultura da cidade, a Lei de Incentivo necessita de uma revisão completa”. Para a prefeitura, seria necessário equilibrar o fomento, para destinar recursos a quem não costuma receber apoio de empresas privadas, a quem desenvolve novas linguagens e a atividades de mercado, diferenciando os tipos de apoio.

“O texto-base da proposta foi aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura no dia 17 de outubro de 2015, após duas fazes de consulta pública online, audiências públicas e reunião com incentivadores que resultaram em mais de 300 sugestões”, relata o Executivo. Entre as novidades, estão o regime de colaboração ou cofinanciamento entre Município, Estado e União, mais autonomia para o FMC, limite a apoios fixado pelo valor dos projetos (e não mais por número pré-fixado de iniciativas) e a ampliação do prazo para prestação de contas.

De acordo com a proposição, poderiam apresentar projetos culturais pessoas físicas, que realizem atividades na área cultural, e pessoas jurídicas com finalidade artística ou cultural, com ou sem fins lucrativos. Os recursos serão destinados a projetos em áreas como artes, memória e patrimônio cultural, e cidadania, identidade e diversidade cultural – desde que as linguagens sejam reconhecidas pelo Sistema Nacional de Cultura.

Planeja-se o lançamento, todos os anos, de edital livre (para qualquer espécie de obra), para estudos e pesquisas culturais e de produção cultural nas regionais de Curitiba (vinculados aos territórios culturais que não pertençam ao anel central da cidade). O texto veda o fomento a projetos em que o produto seja destinado ou se encontre limitado a circuitos privados ou a coleções particulares.

Fica proibida a utilização dos recursos em iniciativas culturais que seja beneficiária, direto ou indiretamente, a pessoa jurídica incentivadora, suas instituições próprias, seus proprietários, sócios ou diretores, bem como cônjuges e parentes em até segundo grau. Não poderão participar dos editais funcionários do Município, membros dos Grupos Técnicos Setoriais e do Conselho Municipal de Cultura, inadimplentes com o Fisco Municipal e proponentes com projetos semelhantes já aprovados.

A norma, se aprovada pelos vereadores – que só a analisarão em plenário após parecer das comissões temáticas – e sancionada pela Prefeitura de Curitiba, entrará em vigor 120 dias após a sua publicação em diário oficial. A íntegra da proposição (002.00005.2016), à disposição para consulta no Sistema de Proposições Legislativas (SPL), traz detalhes do FMC, do Conselho e da composição dos Grupos Setoriais.

Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas nas notícias que abordem requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois no pleito municipal serão escolhidos a chefia do Executivo e os vereadores da próxima legislatura (2017-2020). Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL. Para acessar esse dado, clique nos links destacados dentro dos textos.