Proposta atualiza Regimento Interno da Câmara de Curitiba
A fim de tornar o trabalho legislativo mais eficiente, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) apresentou projeto de resolução para alterar o Regimento Interno da Casa. A proposta se refere ao artigo 122, que trata do arquivamento dos projetos de lei não deliberados até o fim da legislatura (011.00001.2023).
No final do ano passado, durante a votação que alterou 48 itens do Regimento Interno, uma mudança no texto passou a determinar o arquivamento das proposições não votadas até o final dos quatro anos de mandato. No caso de vereadores reeleitos, eles teriam a preferência na reapresentação da matéria, desde que se manifestassem em até 30 dias, contados a partir do início da nova legislatura.
O que se propõe agora é aumentar este prazo para 90 dias, garantindo, inclusive, que o vereador se manifeste sobre quais projetos deseja a continuidade da tramitação e sobre quais não tem mais interesse. Em caso positivo, a proposição voltará a tramitar a partir do ponto em que estava anteriormente, poupando tempo e trabalho, ao não se exigir que a matéria reinicie o trâmite regimental.
Tramitação na CMC
Protocolado no dia 22 de junho, o projeto inicialmente será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.
As comissões podem solicitar estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto e o posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatários parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022 .
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