Proposta de lei atualiza Estatuto dos Servidores do Legislativo
Tramita, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), projeto de lei que altera dispositivos no Estatuto dos Servidores do Legislativo. A lei municipal 15.591/2020 é a responsável por todo o regramento sobre a carreira dos 184 funcionários efetivos da Casa. A atualização da legislação é uma proposta da Comissão Executiva, formada pelo presidente Tico Kuzma (Pros), Flávia Francischini (PSL) e Professora Josete (PT), primeira e segunda secretárias, respectivamente.
Ao todo, o projeto apresenta sete artigos (005.00028.2022). A principal mudança elencada refere-se à licença-prêmio concedida aos servidores efetivos. Atualmente o funcionário que ingressou até 16 de janeiro de 2019 tem direito a 90 dias de licença remunerada a cada 5 anos de trabalho, desde que não haja apresentado faltas injustificadas nesse período. Pela regra vigente, os servidores são obrigados a fruir do benefício após a aquisição dele, pelo prazo de até 5 anos.
Agora, a proposta apresentada na Câmara de Curitiba pretende possibilitar, desde que haja pedido do servidor, possibilidade orçamentária e financeira, a indenização aos funcionários do Legislativo que, mesmo adquirindo o direito à licença, não façam sua fruição. A mudança na Câmara segue a mesma lógica utilizada pela Prefeitura de Curitiba, que protocolou na CMC projeto de lei que também altera o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, autorizando a “compra” das licenças-prêmio de servidores da ativa (005.00299.2021). Pela regra atual, é permitida apenas a indenização em pecúnia aos aposentados.
De acordo com a justificativa da Comissão Executiva, a lei vigente só permite o pagamento da indenização na ocasião da aposentadoria do servidor, o que gera uma despesa maior. “A pretensa flexibilização gera economia aos cofres públicos na medida em que evita a formação de passivo, ao passo que o desembolso passa a ser efetuado de forma fracionada e em valores reduzidos”, justifica.
Outras alterações
Alguns outros pontos da lei municipal 15.591/2020 também devem ser alterados, para adequações ao texto. O artigo 44, por exemplo, deverá especificar que apenas servidores efetivos têm direito a horário especial para estudo e aperfeiçoamento. Já as alterações nos artigos 56 e 57, assim como a criação do artigo 73-A, devem adequar a norma referente à base de cálculo para pagamento de gratificação natalina e adicional de férias.
Tramitação
Protocolado no dia 2 de março, o projeto de lei aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris). Em seguida, deve seguir para análise das comissões permanentes do legislativo, sendo a primeira a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Após passar pelas comissões pertinentes, estará apta para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba