Proposta de lei atualiza Estatuto dos Servidores do Legislativo

por Claudia Krüger | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 10/03/2022 16h45, última modificação 11/03/2022 11h06
Projeto de lei deve uniformizar pontos que hoje apresentam divergências em leis distintas.
Proposta de lei atualiza Estatuto dos Servidores do Legislativo

Proposta de lei atualiza Estatuto dos Servidores do Legislativo Municipal. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Tramita, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), projeto de lei que altera dispositivos no Estatuto dos Servidores do Legislativo. A lei municipal 15.591/2020 é a responsável por todo o regramento sobre a carreira dos 184 funcionários efetivos da Casa. A atualização da legislação é uma proposta da Comissão Executiva, formada pelo presidente Tico Kuzma (Pros), Flávia Francischini (PSL) e Professora Josete (PT), primeira e segunda secretárias, respectivamente.

Ao todo, o projeto apresenta sete artigos (005.00028.2022). A principal mudança elencada refere-se à licença-prêmio concedida aos servidores efetivos. Atualmente o funcionário que ingressou até 16 de janeiro de 2019 tem direito a 90 dias de licença remunerada a cada 5 anos de trabalho, desde que não haja apresentado faltas injustificadas nesse período. Pela regra vigente, os servidores são obrigados a fruir do benefício após a aquisição dele, pelo prazo de até 5 anos.

Agora, a proposta apresentada na Câmara de Curitiba pretende possibilitar, desde que haja pedido do servidor, possibilidade orçamentária e financeira, a indenização aos funcionários do Legislativo que, mesmo adquirindo o direito à licença, não façam sua fruição. A mudança na Câmara segue a mesma lógica utilizada pela Prefeitura de Curitiba, que protocolou na CMC projeto de lei que também altera o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, autorizando a “compra” das licenças-prêmio de servidores da ativa (005.00299.2021). Pela regra atual, é permitida apenas a indenização em pecúnia aos aposentados.

De acordo com a justificativa da Comissão Executiva, a lei vigente só permite o pagamento da indenização na ocasião da aposentadoria do servidor, o que gera uma despesa maior. “A pretensa flexibilização gera economia aos cofres públicos na medida em que evita a formação de passivo, ao passo que o desembolso passa a ser efetuado de forma fracionada e em valores reduzidos”, justifica.

Outras alterações
Alguns outros pontos da lei municipal 15.591/2020 também devem ser alterados, para adequações ao texto. O artigo 44, por exemplo, deverá especificar que apenas servidores efetivos têm direito a horário especial para estudo e aperfeiçoamento. Já as alterações nos artigos 56 e 57, assim como a criação do artigo 73-A, devem adequar a norma referente à base de cálculo para pagamento de gratificação natalina e adicional de férias.

Tramitação
Protocolado no dia 2 de março, o projeto de lei aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris). Em seguida, deve seguir para análise das comissões permanentes do legislativo, sendo a primeira a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Após passar pelas comissões pertinentes, estará apta para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para sanção do prefeito para virar lei.