Proposta assistência técnica gratuita para habitações sociais
Tramita na Câmara Municipal projeto de lei de Professora Josete (PT) que assegura, às famílias com renda de até três salários mínimos, a gratuidade nos serviços de assistência técnica e jurídica relacionados à realização de projetos e à construção de habitações de interesse social. A proposta (005.00030.2016), protocolada em março e que está na Procuradoria Jurídica, onde aguarda parecer técnico, visa regulamentar o benefício, já previsto em norma federal (lei 11.888/2008) e contemplado na revisão do Plano Diretor de Curitiba.
O projeto cria o Programa Municipal de Assistência Técnica à Habitação de Interesse Social, que seria o responsável por selecionar os beneficiários. Entre os objetivos do programa está o de garantir que os espaços edificados e seus entornos tenham “aproveitamento racional”; maior formalização e legalização das construções e projetos junto ao poder público; evitar a ocupação de áreas de risco ambiental; e a qualificação do espaço urbano, em conformidade com a legislação urbanística e ambiental.
Como argumentos para criar o programa, Professora Josete frisa que atualmente mais de 80% da população brasileira mora nas cidades, em decorrência de um processo de urbanização desorganizado, em que muitas pessoas foram expulsas do campo para enfrentar precárias condições vida nas regiões metropolitanas das grandes cidades. “É um ato de justiça para os mais carentes, pois a moradia representa, quase na integralidade dos casos, o mais importante empreendimento de uma família”.
Ainda conforme a proposição, a assistência técnica poderá ser oferecida diretamente às famílias ou a cooperativas, associações de moradores ou outros grupos organizados que as representem. A matéria indica a gratuidade como “parte integrante” do direito social à moradia, previsto no artigo 6° da Constituição Federal, e estabelece que ela deve ser oferecida de forma permanente e gratuita, nas áreas de engenharia e arquitetura.
Prioridades
Dentro do Programa Municipal de Assistência Técnica à Habitação de Interesse Social, terão prioridade as iniciativas voltadas a atender empreendimentos implantados em regime de mutirão; localizados em zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social; e em áreas de ocupação regularizadas ou em processo de regularização. No entanto, cada beneficiário final terá direito a apenas um atendimento no âmbito do programa.
A matéria também regula como seria a participação dos profissionais das áreas de engenharia e arquitetura no programa, que poderia ocorrer de forma voluntária, por meio de organizações não-governamentais sem fins lucrativos ou em parceria com universidades. Em todos os casos, as instituições deverão firmar convênio com a Prefeitura de Curitiba.
As entidades profissionais de engenheiros e arquitetos deverão participar da elaboração do cadastro de profissionais credenciados para prestação dos serviços, bem como do processo de seleção dos profissionais e da fixação do valor das remunerações devidas. Já a gratuidade da assistência jurídica seria concedida nos termos da legislação federal (lei 1.060/1950), que estabelece normas para a concessão de “assistência judiciária aos necessitados”.
As isenções concedidas no programa seriam custeadas por recursos de fundos federais, estaduais e pelo Fundo Municipal de Habitação de Habitação de Interesse Social. Caso aprovada e sancionada pelo prefeito, a lei entraria em vigor 30 dias após sua publicação.
Tramitação
O projeto de lei foi lido no pequeno expediente da sessão plenária do dia 30 de março, quando deu início a seu trâmite oficial. Primeiramente a matéria receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois seguirá para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, poderão ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba