Proposta área de segurança para escolas em um raio de cem metros
Em Curitiba poderá ser criada a “área escolar de segurança”. É o que propõe um projeto de lei dos vereadores Cristiano Santos (PV) e Felipe Braga Côrtes (PSD), protocolado na Câmara Municipal. Em um raio de 100 metros ao redor das escolas e creches municipais, o Poder Público deverá dar prioridade especial, com ações sistemáticas que permitam o pleno funcionamento das instituições educacionais e a tranquilidade de alunos, pais e professores (005.00094.2017).
“Pesquisa mostra que quando a sociedade se vê ameaçada pela violência, seus direitos de educação e democracia ficam abalados, uma vez que enfraquece a coesão social”, justificam os parlamentares.
Conforme a proposta, a prefeitura deverá intensificar os serviços de fiscalização do comércio existente, em especial do ambulante, coibindo o comércio de ilícitos e adequar os espaços circunvizinhos para aumentar a segurança. Para isso, deverá providenciar iluminação pública suficiente nos acessos à instituição; deixar ruas e calçadas em perfeitas condições de uso; podar árvores e fazer limpeza de terrenos; controlar e, quando possível, eliminar terrenos baldios e construções abandonadas nas circunvizinhanças; e realizar a manutenção de faixas de travessia de pedestres, semáforos e redutores de velocidade.
“A iniciativa do cumprimento das medidas poderá ser encaminhada ao Poder Público Municipal por meio de requerimento dos diretores das escolas e creches”, enfatiza a proposta. A prefeitura deverá ainda coibir a distribuição ou exposição de escritos, desenhos, pinturas, estampas ou quaisquer objetos obscenos. Também informar às autoridades policiais sobre o acesso de crianças e adolescentes ao comércio de quaisquer produtos farmacêuticos que possam causar dependência química, gasolina ou qualquer substância inflamável ou explosiva, fogos de artifício, bebidas alcoólicas e demais produtos ou artefatos que possam ser utilizados em atos de vandalismo.
Ao Executivo caberá a regulamentação do uso de vias situadas no entorno dos estabelecimentos de ensino, impondo controle rígido a limites de velocidade; restrição do uso das vias públicas para estacionamento; e demais necessidades a serem definidas em consulta à comunidade.
Reapresentação
Essa iniciativa já foi proposta no ano de 2005 (005.00058.2005), contudo foi arquivada pelo final de legislatura, mesmo com parecer favorável ao trâmite regimental. É uma decisão dos parlamentares reeleitos reapresentar essas peças, cuja análise recomeça do zero, sendo submetidas às instruções técnicas e depois às comissões temáticas do Legislativo antes de serem votadas em plenário.
Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária (que ocorreu no dia 6 de fevereiro), o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
“Pesquisa mostra que quando a sociedade se vê ameaçada pela violência, seus direitos de educação e democracia ficam abalados, uma vez que enfraquece a coesão social”, justificam os parlamentares.
Conforme a proposta, a prefeitura deverá intensificar os serviços de fiscalização do comércio existente, em especial do ambulante, coibindo o comércio de ilícitos e adequar os espaços circunvizinhos para aumentar a segurança. Para isso, deverá providenciar iluminação pública suficiente nos acessos à instituição; deixar ruas e calçadas em perfeitas condições de uso; podar árvores e fazer limpeza de terrenos; controlar e, quando possível, eliminar terrenos baldios e construções abandonadas nas circunvizinhanças; e realizar a manutenção de faixas de travessia de pedestres, semáforos e redutores de velocidade.
“A iniciativa do cumprimento das medidas poderá ser encaminhada ao Poder Público Municipal por meio de requerimento dos diretores das escolas e creches”, enfatiza a proposta. A prefeitura deverá ainda coibir a distribuição ou exposição de escritos, desenhos, pinturas, estampas ou quaisquer objetos obscenos. Também informar às autoridades policiais sobre o acesso de crianças e adolescentes ao comércio de quaisquer produtos farmacêuticos que possam causar dependência química, gasolina ou qualquer substância inflamável ou explosiva, fogos de artifício, bebidas alcoólicas e demais produtos ou artefatos que possam ser utilizados em atos de vandalismo.
Ao Executivo caberá a regulamentação do uso de vias situadas no entorno dos estabelecimentos de ensino, impondo controle rígido a limites de velocidade; restrição do uso das vias públicas para estacionamento; e demais necessidades a serem definidas em consulta à comunidade.
Reapresentação
Essa iniciativa já foi proposta no ano de 2005 (005.00058.2005), contudo foi arquivada pelo final de legislatura, mesmo com parecer favorável ao trâmite regimental. É uma decisão dos parlamentares reeleitos reapresentar essas peças, cuja análise recomeça do zero, sendo submetidas às instruções técnicas e depois às comissões temáticas do Legislativo antes de serem votadas em plenário.
Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária (que ocorreu no dia 6 de fevereiro), o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba