Proposta ampliação dos assentos preferenciais nos ônibus de Curitiba

por Fernanda Foggiato | Revisão: Brunno Abati* — publicado 18/04/2023 08h30, última modificação 18/04/2023 08h07
Os assentos são preferenciais para idosos, gestantes, obesos, pessoas com crianças de colo e pessoas com deficiência ou com a mobilidade reduzida.
Proposta ampliação dos assentos preferenciais nos ônibus de Curitiba

Proposta para tornar todos os assentos dos ônibus preferenciais é discutida na Câmara de Curitiba. (Foto: Arquivo/CMC)

Um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende tornar todos os assentos dos ônibus, na capital paranaense, preferenciais para idosos, gestantes, obesos, pessoas com crianças de colo e pessoa com deficiência ou com a mobilidade reduzida. Autor da proposta, Sidnei Toaldo (Patriota) diz que a configuração atual dos veículos não seria alterada, “não sendo necessário estender a identificação para os demais assentos”.

Em outras palavras, os avisos sobre a nova regra seriam "fixados ao longo dos veículos, em locais de fácil visualização dos usuários do transporte coletivo, contendo as instruções sobre os assentos, que são todos preferenciais". A proposição também afirma que caberia ao Poder Executivo decidir sobre a realização de campanha publicitária para garantir a efetivação da lei (005.00058.2023).

No caso dos idosos, a preferência se daria a partir dos 60 anos de idade, conforme o projeto em discussãoConforme Toaldo, a proposta de lei “visa zelar pela saúde, a dignidade da pessoa humana, a integridade física e moral da pessoa idosa, da pessoa com deficiência ou com a mobilidade reduzida, das mulheres grávidas e das pessoas com crianças de colo, enquanto usuários do transporte público coletivo”.

Para o autor, “o fato de existir assentos preferenciais que estão devidamente identificados induz os outros usuários a pensarem que não é necessário ceder o seu lugar” à pessoa com prioridade, quando tais locais já estão ocupados. “Após o acompanhamento in loco nos transportes públicos coletivos, constatamos que os assentos já existentes mostram-se insuficientes”, complementa o vereador. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação na CMC
Protocolado no dia 20 de março, o projeto, inicialmente, será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.


*Notícia revisada pelo estudante de Letras Brunno Abati
Supervisão do estágio: Alex Gruba