Proposta ampliação do programa de adoção de logradouros

por Fernanda Foggiato | Revisão: Alex Gruba — publicado 04/10/2022 08h30, última modificação 03/10/2022 18h11
Lei municipal prevê a celebração do acordo com pessoas físicas e jurídicas.
Proposta ampliação do programa de adoção de logradouros

Os viadutos de Curitiba, por exemplo, seriam incluídos no rol de bens adotáveis. (Foto: Carlos Costa/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pode ampliar a abrangência do programa de adoção de bens públicos. A lei municipal 11.642/2005 atualmente contempla praças, parques, bosques, jardinetes, largos, jardins e núcleos ambientais, eixos de animação, centros esportivos, relógios e canteiros centrais de ruas e avenidas. Já o projeto em debate na Casa busca acrescentar à relação passeios, calçadas, ciclovias, ruas, avenidas, pistas de rolamento, travessas, vielas, rotatórias, pontes e viadutos da cidade (005.00173.2022).

Para o autor da proposta, vereador Rodrigo Marcial (Novo), a adesão ao programa deve ser “facilitada e incentivada pelo poder público”. “A conservação, manutenção e investimentos em logradouros públicos realizados pela sociedade civil organizada, pessoas jurídicas e até mesmo pessoas físicas deve ser vista como uma forma da própria comunidade prestar serviços em prol da cidade em conjunto com o poder público municipal, bem como uma forma de diminuição dos gastos da prefeitura”, completa.

Além de aumentar o rol de bens públicos que podem ser adotados, o projeto de lei prevê que os logradouros sejam subdivididos em lotes, com a justificativa de atender o interesse público e o do adotante. Outra inovação proposta é que o Poder Executivo apresente a relação dos logradouros que não podem ser adotados, com as respectivas justificativas.

A regulamentação do programa ainda passaria a contar com dispositivo que estabelece o prazo de até 35 anos para a vigência do termo de acordo da adoção. Por fim, a iniciativa delega ao Executivo definir a quantidade de placas publicitárias que o adotante poderá divulgar, conforme o tamanho de cada logradouro.

Segundo a lei 11.642/2005, o poder público municipal pode celebrar o acordo com pessoas físicas, organizações da sociedade civil ou empresas. A adoção é voltada a um objetivo específico, como a urbanização de um logradouro; a conservação e a manutenção de um local; a divulgação dos nomes dos rios da cidade; e a implantação de equipamentos esportivos ou de lazer em determinando espaço.

A regulamentação autoriza o adotante a veicular publicidade alusiva ao acordo celebrado, conforme padrões estabelecidos pelo poder público. O espaço pode ser usado, por exemplo, para arrecadar fundos para os objetivos estabelecidos no convênio. É vedada a propaganda de cigarros, bebidas alcoólicas e de peças consideradas impróprias, como as que possam promover a violência.

Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a alteração na legislação vigente entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação na CMC
Protocolado no dia 19 de setembro, o projeto de lei será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba e depois passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto e o posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto a plenário, sendo que não há um prazo regimental para o trâmite completo. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à CMC a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.