Proposta ampliação de participação popular na arborização da cidade
Cidadãos terão “acesso equitativo” às mudas e à participação na campanha de arborização, prevê projeto de lei. (Foto: José Fernando Ogura/SMCS)
A participação popular na arborização da capital deverá ser ampliada. Esse é o objetivo de um projeto de lei, em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), que pretende atualizar a lei que instituiu a campanha permanente de incentivo à arborização de ruas, praças e jardins de Curitiba.
A norma em vigência (lei municipal 13.519/2010) prevê o fornecimento, por parte do Município, de mudas de árvores e plantas ornamentais, estabelecendo ainda uma quantidade limitada de mudas por pessoa. No projeto de lei (005.00126.2024), uma nova redação é proposta para o artigo 1º da legislação, prevendo que os cidadãos terão “acesso equitativo” às mudas e à participação na campanha de arborização, “independentemente de sua localização ou condição social”.
Para a participação popular na revitalização do meio ambiente, o Município deverá focar na distribuição de espécies nativas e adequadas ao ambiente urbano, tais como ruas, praças e jardins. No caso do plantio de árvores em áreas públicas, fica o cidadão sujeito à autorização prévia do poder público municipal, observando o projeto de arborização pretendido logradouro.
De acordo com a justificativa da proposta, embora a lei em vigência tenha sido importante para a preservação e recuperação do meio ambiente, os ajustes propostos servem para conciliá-la às demandas ambientais atuais. “A presente iniciativa, portanto, almeja reduzir eventuais impactos ambientais das atividades reguladas pela lei municipal 13.519/2010 e adequando-a aos preceitos da Política Municipal de Proteção ao Meio Ambiente”. A proposição é iniciativa do vereador Nori Seto (PP).
Qual o caminho até o projeto se tornar lei em Curitiba?
O projeto de lei foi protocolado no dia 30 de agosto. Inicialmente, ele receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Na sequência, poderá ter o trâmite liberado ou ser arquivado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se prosperar, outros colegiados temáticos emitirão parecer à matéria. Não há um tempo determinado para que a votação chegue ao plenário da Casa.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade do mandato parlamentar. A divulgação deles faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
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