Proposta amplia atendimento especial a passageiros do transporte coletivo

por Claudia Krüger | Revisão: Ricardo Marques — publicado 24/07/2023 17h05, última modificação 24/07/2023 17h06
Projeto prevê acessibilidade a pessoas com Transtorno do Espectro Autista, com criança de colo e também com mobilidade reduzida.
Proposta amplia atendimento especial a passageiros do transporte coletivo

Projeto pretende atualizar a lei que regula o Sistema de Transporte Coletivo da capital, proporcionando mais acessibilidade ao serviço. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), projeto de lei que pretende atualizar a norma que regula o Sistema de Transporte Coletivo da capital (lei municipal 12.597/2008). A proposta, de autoria do vereador Dalton Borba (PDT), faz uma modificação no inciso IV, do artigo 4º, dispositivo este que estabelece as diretrizes que definem o bom atendimento à população (005.00145.2023). 

No texto em vigência, é previsto às empresas prestadoras do serviço do transporte coletivo o atendimento às necessidades das pessoas com deficiência, idosos e gestantes. O dispositivo exige ainda a boa qualidade do serviço, rapidez, conforto, regularidade, segurança, modicidade tarifária e atualidade tecnológica. Pela proposta do vereador, deverão ser incluídos no rol de atenção especial as mulheres lactantes, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pessoas com criança de colo e pessoas com mobilidade reduzida. 

Na justificativa do texto, Dalton Borba cita o atendimento prioritário às pessoas com TEA, as com mobilidade reduzida e aos doadores de sangue, conforme preconiza a lei federal 14.626/2023. O parlamentar salienta que a norma “visa a dar maior efetividade ao princípio constitucional da equidade, já que aqueles que têm condições que impactam na isonomia devem ter a possibilidade de acesso e tratamento [diferenciado] daqueles que não detêm alguma daquelas especificidades”, cita. 

O autor do projeto defende que a proposta representa a expansão de uma política pública já adotada na capital, mas agora adequada à lei federal, em caráter suplementar, dando tratamento equivalente a todos os usuários do transporte coletivo municipal, “evitando-se que, em eventual mudança de governo, sejam feitos retrocessos dentro de tudo aquilo que já fora implementado e é exemplo para o resto do país”, finaliza Borba. 

Tramitação na CMC
Protocolado no dia 21 de julho, o projeto, primeiramente, receberá a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes da Casa, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou se promulga a lei. 

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.