Proposta alteração na lei para comércio de animais de estimação
Tramita na Câmara de Curitiba projeto que pretende alterar a lei municipal nº 13.914/2011, que disciplina o comércio de animais de estimação. A proposta, de iniciativa do vereador Chico do Uberaba (PMN), trata da criação de pássaros exóticos.
O artigo 1º da norma em vigor proíbe a criação de animais no município de Curitiba, “uma vez que este não possui área rural”. Já Uberaba sugere alterar a redação da lei, que contaria com exceção às espécies que podem ser criadas em ambientes reduzidos, como os pássaros exóticos (005.00265.2013).
A matéria também propõe que os criadores desses pássaros exerçam a atividade sem ser necessária a criação de pessoa jurídica. “Uma vez que a medida se mostra adequada, o município pode criar outros meios de controle, tais como o cadastro prévio da pessoa física, menos lesivos a direitos fundamentais, capazes de atingir o objetivo e requisitos por criadores de expressão mercantil menos relevante”, defende o vereador.
“Da evidente impossibilidade de tal finalidade se concretizar decorre a imperiosidade de se estabelecer cláusulas de exceção, seja quando de conflitos normativos, seja quando da falta de abrangência da regra”, justifica Uberaba.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba