Proposta alteração em lei que proíbe bebidas a pessoas armadas

por Assessoria Comunicação publicado 20/01/2017 10h45, última modificação 13/10/2021 10h54

O vereador Felipe Braga Côrtes (PSD) reapresentou projeto de lei para alterar a lei municipal 14.699/2015, de sua autoria, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em casas noturnas a clientes portando armas de fogo. A lei original previa a distribuição de comandas diferenciadas para estes frequentadores. A alteração proposta é de que essas fichas não possuam distinção de cor, para que não sejam facilmente identificáveis por parte dos demais clientes do estabelecimento (005.00009.2017).

Segundo o autor, a medida em vigor tem “violado os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, já que algumas vezes ocorrem constrangimentos com as pessoas afetadas pela lei. “A proposição possui o escopo de adequação da norma, para fins de atendimento dos princípios constitucionais. Mesmo com a presente alteração legislativa, a norma continuará efetiva e cumprindo com o seu escopo, de evitar o consumo de bebidas alcoólicas em casas noturnas e congêneres por aqueles com arma de fogo”, diz o texto da justificativa.

A lei 14.699 foi apresentada com o objetivo de evitar a ocorrência de episódios iguais ao registrado no dia 12 de abril de 2015, quando desentendimento entre clientes em frente a uma casa noturna no bairro Batel acabou com uma pessoa no hospital. Um dos envolvidos era policial militar, estava armado fora do horário de serviço e o disparo acertou o rapaz com quem ele discutia.

O descumprimento sujeita os estabelecimentos às seguintes sanções: advertência, multa, suspensão temporária da atividade, interdição, total ou parcial, do estabelecimento ou atividade, cassação do respectivo alvará de funcionamento. A pena de multa será de R$ 2 mil a R$ 10 mil. As penas de suspensão temporária da atividade, cassação de alvará, interdição, total ou parcial do estabelecimento ou atividade serão aplicadas quando o fornecedor reincidir na infração.

Nestes estabelecimentos deverá ser afixada placa informativa, em local visível na entrada do recinto, com a seguinte mensagem: "É proibida a venda de bebida alcoólica pelas casas noturnas, bares e congêneres às pessoas que estejam portando arma de fogo, conforme Lei Municipal".   

Reapresentação
A alteração na lei municipal começou a tramitar no ano passado, em abril, mas não teve tempo de concluir a passagem pelas comissões temáticas antes do fim da legislatura (005.00040.2016). Ela terminou o ano sob análise do ex-vereador Chico do Uberaba, na Comissão de Direitos Humanos, quando foi arquivada. Em Legislação e Educação os pareceres foram positivos. No fim de 2016, foram arquivados 425 projetos de lei cuja tramitação não chegou a ser concluída na legislatura passada.

É uma decisão dos parlamentares reeleitos reapresentar essas peças, cuja análise recomeça do zero, sendo submetidas às instruções técnicas e depois às comissões temáticas do Legislativo antes de serem votadas em plenário. Há um prazo de 30 dias, no Regimento Interno, para que as iniciativas arquivadas sejam reapresentadas sem prejuízo da autoria anterior.