Proposta alteração em lei que proíbe bebidas a pessoas armadas
O vereador Felipe Braga Côrtes (PSD) propôs um projeto de lei, em tramitação na Câmara de Curitiba, para alterar a lei municipal 14.699/2015, também de sua autoria, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em casas noturnas a clientes portando armas de fogo. A lei original previa a distribuição de comandas diferenciadas para estes frequentadores. A alteração proposta é de que essas fichas não possuam distinção de cor, para que não sejam facilmente identificáveis por parte dos demais clientes do estabelecimento (005.00040.2016).
Segundo o autor, a medida em vigor tem “violado os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, já que algumas vezes ocorrem constrangimentos com as pessoas afetadas pela lei. “A proposição possui o escopo de adequação da norma, para fins de atendimento dos princípios constitucionais. Mesmo com a presente alteração legislativa, a norma continuará efetiva e cumprindo com o seu escopo, de evitar o consumo de bebidas alcoólicas em casas noturnas e congêneres por aqueles com arma de fogo”, diz o texto da justificativa.
A lei 14.699 foi apresentada com o objetivo de evitar a ocorrência de episódios iguais ao registrado no dia 12 de abril de 2015, quando desentendimento entre clientes em frente a uma casa noturna no bairro Batel acabou com uma pessoa no hospital. Um dos envolvidos era policial militar, estava armado fora do horário de serviço e o disparo acertou o rapaz com quem ele discutia.
O descumprimento sujeita os estabelecimentos às seguintes sanções: advertência, multa, suspensão temporária da atividade, interdição, total ou parcial, do estabelecimento ou atividade, cassação do respectivo alvará de funcionamento. A pena de multa será de R$ 2 mil a R$ 10 mil. As penas de suspensão temporária da atividade, cassação de alvará, interdição, total ou parcial do estabelecimento ou atividade serão aplicadas quando o fornecedor reincidir na infração.
Nestes estabelecimentos deverá ser afixada placa informativa, em local visível na entrada do recinto, com a seguinte mensagem: "É proibida a venda de bebida alcoólica pelas casas noturnas, bares e congêneres às pessoas que estejam portando arma de fogo, conforme Lei Municipal".
Tramitação
O projeto de lei foi lido no pequeno expediente da sessão plenária do dia 18 de abril, passo para deu início ao trâmite oficial. Primeiramente a matéria receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois seguirá para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, poderão ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Segundo o autor, a medida em vigor tem “violado os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, já que algumas vezes ocorrem constrangimentos com as pessoas afetadas pela lei. “A proposição possui o escopo de adequação da norma, para fins de atendimento dos princípios constitucionais. Mesmo com a presente alteração legislativa, a norma continuará efetiva e cumprindo com o seu escopo, de evitar o consumo de bebidas alcoólicas em casas noturnas e congêneres por aqueles com arma de fogo”, diz o texto da justificativa.
A lei 14.699 foi apresentada com o objetivo de evitar a ocorrência de episódios iguais ao registrado no dia 12 de abril de 2015, quando desentendimento entre clientes em frente a uma casa noturna no bairro Batel acabou com uma pessoa no hospital. Um dos envolvidos era policial militar, estava armado fora do horário de serviço e o disparo acertou o rapaz com quem ele discutia.
O descumprimento sujeita os estabelecimentos às seguintes sanções: advertência, multa, suspensão temporária da atividade, interdição, total ou parcial, do estabelecimento ou atividade, cassação do respectivo alvará de funcionamento. A pena de multa será de R$ 2 mil a R$ 10 mil. As penas de suspensão temporária da atividade, cassação de alvará, interdição, total ou parcial do estabelecimento ou atividade serão aplicadas quando o fornecedor reincidir na infração.
Nestes estabelecimentos deverá ser afixada placa informativa, em local visível na entrada do recinto, com a seguinte mensagem: "É proibida a venda de bebida alcoólica pelas casas noturnas, bares e congêneres às pessoas que estejam portando arma de fogo, conforme Lei Municipal".
Tramitação
O projeto de lei foi lido no pequeno expediente da sessão plenária do dia 18 de abril, passo para deu início ao trâmite oficial. Primeiramente a matéria receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois seguirá para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, poderão ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba