Proposta adesão de Curitiba à programa da ONU de sustentabilidade

por Assessoria Comunicação publicado 24/11/2017 07h30, última modificação 22/10/2021 09h59

Erradicar a pobreza extrema é um dos objetivos da Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU), documento que a vereadora Maria Leticia Fagundes (PV) quer que Curitiba adote diretriz das políticas públicas da capital. A proposta de lei, protocolada na Câmara Municipal, pretende adequar a administração do Município aos 17 objetivos da ONU, composta de 169 metas, para que Curitiba esteja qualificada a pleitear sua adesão a incentivos internacionais (005.00365.2017).

Além de erradicar a fome, também constam como objetivos políticas públicas para a segurança alimentar e agricultura, saúde, educação, redução das desigualdades, energia, água e saneamento, padrões sustentáveis de produção e de consumo, mudança do clima, cidades sustentáveis, proteção e uso sustentável dos ecossistemas, crescimento econômico inclusivo, infraestrutura e industrialização, governança e meios de implementação.

“Trata-se de um plano de ação para as pessoas, para o planeta e para a prosperidade. Também busca fortalecer a paz universal com mais liberdade. A ONU e os países membros que a compõem reconhecem que a erradicação da pobreza em todas as suas formas e dimensões, incluindo a pobreza extrema, é o maior desafio global e um requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável”, justifica Maria Leticia.

Para efetivar a lei, o texto propõe que os poderes Executivo e Legislativo adotem os 17 objetivos como parâmetros orientadores e estratégicos de todas as suas atividades, divulgando e promovendo campanhas educativas e de conscientização sobre a importância da integração em prol da sustentabilidade. Também autoriza a criação da Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para internalizar, difundir e dar transparência ao processo de implementação da Agenda 2030, para articular o diálogo entre o governo municipal, a iniciativa privada e a sociedade civil.

A matéria estabelece que, caso seja aprovada e sancionada pelo prefeito, as despesas decorrentes da lei ficam por conta de dotações orçamentárias próprias e entrará em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.

Tramitação
A proposta foi lida em plenário no dia 20 de outubro e aguarda instrução da Procuradoria Jurídica da Câmara. Após receber instrução, passa por análise das comissões temáticas da Câmara, onde podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.