Proposta adequação de projeto para acessibilidade da PcD
Ideia é atualizar o Estatuto da Segurança Bancária, em vez de propor uma norma esparsa. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Projeto de lei com o objetivo de promover a acessibilidade da pessoa com deficiência (PcD) e a mobilidade reduzida recebeu, na última sexta-feira (10), um substitutivo geral. A proposição, de autoria do vereador Toninho da Farmácia (União), pretende obrigar às agências bancárias a implantação de entrada alternativa à porta giratória detectora de metais e a retirada de desníveis do piso (031.00003.2023).
O principal ponto alterado em relação à proposta original, de setembro de 2022, é que a iniciativa pretende atualizar o Estatuto da Segurança Bancária, a lei municipal 14.644/2015, em vez de propor a criação de uma norma esparsa (005.00166.2022). As mudanças foram propostas no parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que devolveu a matéria ao autor, para as correções.
O substitutivo pretende alterar a redação do artigo 10º do Estatuto da Segurança Bancária, que hoje já determina a presença de entrada alternativa à porta giratória detectora de metais. Já o texto proposto acrescenta que as agências bancárias deverão eliminar os obstáculos e desníveis de piso que impeçam ou restrinjam a locomoção da PcD ou da pessoa com a mobilidade reduzida.
O substitutivo acrescenta que o descumprimento da regra sujeitaria o infrator inicialmente a una notificação por escrito. Caso não haja a adequação do espaço, no prazo de até 30 dias, a penalidade seria a suspensão provisória do alvará de localização.
Se o substitutivo for aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, a lei começa a valer 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Na proposta original, o prazo indicado era de 30 dias.
Análise na CMC
O substitutivo poderá retornar para a pauta da CCJ, a quem compete a análise dos projetos do ponto de vista legal. No caso de substitutivos, o Regimento Interno da Câmara de Vereadores autoriza ao colegiado pedir uma nova manifestação da Procuradoria Jurídica (Projuris), para então emitir seu parecer.
Se acatada pela Comissão de Constituição e Justiça, a iniciativa será discutida pelos demais colegiados permanentes da CMC, indicados pela própria CCJ. Depois desse trâmite é que poderá ser incluída na ordem do dia e deliberada em dois turnos. Na hora da votação, o substitutivo tem preferência sobre o projeto original.
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