Proposta abertura de crédito especial à Casa da Mulher Brasileira
Inaugurada em 2016, a Casa da Mulher Brasileira de Curitiba concentra diversos serviços. (Foto: Hully Paiva/SMCS)
Depende do aval da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) a abertura de crédito adicional especial, de R$ 70 mil, à Casa da Mulher Brasileira da capital. Segundo o Executivo, o montante será destinado a despesas com serviços de tecnologia da informação e comunicação (013.00002.2021).
A justificativa da proposta de lei orçamentária afirma que a despesa “não foi incluída na época da proposta da Lei Orçamentária Anual [LOA] de 2021”. Conforme a mensagem, R$ 50 mil são provenientes de superavit apurado no ano passado. O restante, R$ 20 mil, da anulação parcial de dotação orçamentária da Secretaria do Governo Municipal, destinada à promoção da política de acesso aos direitos humanos.
Referência para as moradoras da capital em situação de violência, a Casa da Mulher Brasileira de Curitiba foi inaugurada em junho de 2016. Localizada na avenida Paraná, nº 870, no bairro Cabral, o equipamento público concentra diversos serviços. Dentre eles, acolhimento e apoio psicossocial, programas voltados à autonomia econômica das mulheres, Patrulha Maria da Penha, Delegacia da Mulher, Defensoria Pública, Juizado de Violência Doméstica e Familiar, Ministério Público e brinquedoteca (saiba mais).
Créditos orçamentários
Projetos de leis orçamentárias, incluindo os créditos adicionais especiais e os suplementares, têm um trâmite especial no Legislativo. Protocolada no dia 14 de abril, a mensagem foi instruída pela Procuradoria Jurídica (Projuris) e aguarda análise de admissibilidade pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização.
Se acatado, o projeto será incluído na ordem do dia, por três sessões consecutivas, para o recebimento de emendas. Depois retornará ao colegiado de Economia, para a análise de eventuais emendas e do parecer terminativo (final). Com novo parecer positivo, estará apto para a votação em plenário. Se aprovado, seguirá para a sanção do prefeito.
Por definição, conforme o dicionário técnico do Ministério do Planejamento sobre orçamento público, os créditos adicionais especiais destinam-se a despesas não contempladas no orçamento. No caso dos suplementares, o objetivo é o reforço de uma dotação orçamentária. Já os créditos extraordinários pressupõem uma situação de urgência ou imprevisão, tal como guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Contudo, nem toda mudança orçamentária ocorre por meio de lei. É comum as leis orçamentárias anuais (LOAs) conterem um dispositivo autorizando que, por decreto, a Prefeitura de Curitiba possa “transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias”. Dessa forma, as mensagens só são remetidas à CMC em caso de alteração dos parâmetros do Orçamento vigente. Regras complementares podem ser consultadas na Lei Orgânica do Município (LOM).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba