Proposta a revogação de leis do entretenimento em Curitiba

por Fernanda Foggiato | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 23/05/2022 08h30, última modificação 23/05/2022 08h29
Autora do projeto, Amália Tortato quer desburocratizar obrigações e sanções impostas ao setor.
Proposta a revogação de leis do entretenimento em Curitiba

O cinema é mote de três das cinco leis municipais que podem ser revogadas. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pode revogar cinco leis que regulamentam diferentes áreas do setor de entretenimento da capital paranaense. Esse é o objetivo de projeto em trâmite na Casa, protocolado no começo de maio pela vereadora Amália Tortato (Novo). Segundo a autora, o objetivo é desburocratizar as atividades do segmento (005.00101.2022).

Tortato também chama a atenção para a “profusão legislativa” – isto é, um volume grande de normas, nas diferentes esferas de governo, que muitas vezes não são cumpridas. “O projeto se sustenta no princípio da necessidade legislativa de combater a profusão legislativa, por meio da revogação de algumas normas municipais que impõem obrigações com sanções ao setor de entretenimento desta capital”, justifica.

A norma mais antiga que a vereadora quer revogar é a lei municipal 7.026, de junho de 1987, que regulamenta a publicidade de filmes pornográficos em cartazes ou outdoors. Para Tortato, o contexto agora é outro, após a implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente e de outros dispositivos legais.

Os cinemas são mote de mais duas legislações que podem ser revogadas, a depender do projeto em discussão. Uma delas é a  15.242/2018, que determina às distribuidoras de obras cinematográficas legendar, em língua portuguesa, não só os filmes em idioma estrangeiro, mas as produções nacionais. O objetivo é contemplar as pessoas com deficiência auditiva. O descumprimento da lei pode resultar em multa a partir de R$ 1 mil.

Mas, na avaliação da vereadora, a regra é “de baixa eficácia e de constitucionalidade questionável”. Ela alega já ser prerrogativa da pessoa com deficiência auditiva, conforme dispositivo do Estatuto da Pessoa com Deficiência, demandar a exibição com legenda. “Outro ponto que pode ser considerado é inerente ao caráter municipal da norma, capaz de atribuir a obrigação apenas aos cinemas locais. Com isso, a lei produz efeito inverso do pretendido ao restringir o acesso da população curitibana à cultura, considerando que os filmes são estruturados para o atendimento da demanda em escala nacional".

Completa a relação a lei municipal 14.503/2014, que obriga os cinemas a exibirem, antes de qualquer sessão, alerta de pelo menos 15 segundos contra a pedofilia. A justificativa, nesse caso, é que uma legislação estadual, editada em 2016, passou a regulamentar a questão.

O mesmo argumento é usado por Tortato para propor a revogação da lei municipal 12.467/2007, que proíbe a apresentação de animais em circos. “A norma municipal a ser revogada também é anterior à lei estadual, que veio a dispor sobre o mesmo tema [em 2010], com objetivo e consequências idênticas, não mais se justificando essa duplicidade legislativa sobre a população curitibana".

Também é de 2007 a lei municipal 12.177, que obriga a oferta de revestimento descartável de assento de vaso sanitário quando existe a cobrança de taxa para o uso do banheiro, como em espaços administrados pela Urbs. A vereadora justifica que a norma é de difícil fiscalização e teria a “redação confusa e com abrangência inespecífica”.

É que a norma em vigor também determina que shoppings, academias, hotéis e casas noturnas, por exemplo, disponibilizem o revestimento descartável, podendo cobrar pelo item. Só que é o parágrafo seguinte, no artigo referente aos estabelecimentos em que não há taxa para o uso do banheiro, que dispõe sobre a aplicação de multa aos infratores da lei.

Se a proposta de Amália Tortato for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, entrará em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação na CMC
Protocolado no dia 4 de maio, o projeto de lei aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. 

Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.