Proposta a notificação de maus-tratos a animais em Curitiba

por Fernanda Foggiato — publicado 12/07/2023 16h07, última modificação 12/07/2023 16h07
O autor, vereador Leonidas Dias, alerta que o país tem 185 mil animais abandonados ou resgatados após maus-tratos.
Proposta a notificação de maus-tratos a animais em Curitiba

Indícios de maus-tratos seriam levantados durante atendimento veterinário ou outros serviços. (Foto: Divulgação/Pexels)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) avalia um projeto de lei com o objetivo de reforçar a proteção do bem-estar animal. A proposição, de iniciativa do vereador Leonidas Dias (Solidariedade), determina que os estabelecimentos de atendimento veterinário da capital paranaense informem todos os casos suspeitos de maus-tratos à Rede de Proteção Animal, que faz parte da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), e à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (005.00135.2023).

O autor cita levantamento realizado em 2022 pelo Instituto Pet Brasil (IPB), em conjunto com 400 ONGs de todo o país. “Este estudo apontou que o Brasil tem quase 185 mil animais abandonados ou resgatados após maus-tratos, que estão sob os cuidados das próprias ONGs e de grupos de protetores animais”, alerta Dias.

Para o vereador, a notificação compulsória dos indícios de maus-tratos permitirá aos órgãos públicos responsáveis tomar “as medidas necessárias” e “responsabilizar os agressores”. Dias ressalta que os estabelecimentos poderiam evidenciar os maus-tratos tanto durante o atendimento veterinário quanto em serviços como o banho e a tosa do animal.

A notificação, conforme a proposta de lei, traria os seguintes dados: identificação, contato e endereço da pessoa que solicitou e/ou acompanhou o atendimento; identificação do animal com a maior quantidade de dados possíveis, como espécie, raça, porte, características etc.; e relatório detalhado com os indícios de que o animal teria sofrido maus-tratos, a sua situação de saúde no momento do atendimento e os procedimentos adotados pelo profissional.

“O descumprimento do disposto sujeitará o infrator e o estabelecimento às sanções legais previstas”, determina, ainda, a proposição de Leonidas Dias. Se o projeto for aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, a lei começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação na CMC

Protocolado no dia 27 de junho, o projeto inicialmente será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ de acordo com o tema em pauta.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto e o posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.