Proposta a criação do Programa de Segurança do Paciente

por Fernanda Foggiato — publicado 05/05/2023 11h15, última modificação 05/05/2023 11h26
A iniciativa foi discutida em audiência pública da Câmara de Curitiba, no fim de abril.
Proposta a criação do Programa de Segurança do Paciente

O Programa de Segurança do Paciente seria aplicado nas unidades de saúde públicas e privadas de Curitiba. (Foto: Carlos Costa/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) começa a discutir o projeto de lei com o objetivo de instituir o Programa de Segurança do Paciente. A proposta, de iniciativa do vereador Jornalista Márcio Barros (PSD), seria válida tanto para os estabelecimentos de saúde da rede pública quanto para os da rede privada, na capital paranaense (005.00093.2023).

O protocolo foi realizado nessa quinta-feira (4), após o debate do tema em audiência pública, com representantes do segmento de saúde e do poder público, na semana passada. Na ocasião, Barros adiantou já ter a minuta da proposição, que poderia ser complementada com as ideias levantadas durante o debate.

“Faz-se necessário, e urgente, que o Município tenha por lei um programa de segurança do paciente, o qual sempre seja aperfeiçoado e implementados em todas as unidades de saúde, criando-se, principalmente, um sistema de acesso para o profissional de saúde, o qual poderia também ser alimentado pelo paciente e familiares, o qual contenha informações médicas relevantes de fácil e livre acesso aos profissionais antes e durante o atendimento”, defende Barros, na justificativa da proposta.

O projeto de lei é dividido em quatro artigos. O primeiro deles deixa claro que tanto o poder público quanto a iniciativa privada deverão observar o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), instituído pela portaria 529/2013, do Ministério da Saúde.

No artigo 2º, são elencadas as dez diretrizes do Programa de Segurança do Paciente em Curitiba. O ponto-chave é implementar o compartilhamento, por adesão dos pacientes, de dados de atendimentos realizados nas redes de saúde pública e privada, de hospitais, de unidades básicas de saúde, de clínicas, de laboratórios e de operadoras de planos de saúde. A falta de integração dos prontuários foi, justamente, o principal problema levantado na audiência pública.

Dentre as diretrizes, também é previsto: identificar áreas e problemas prioritários da segurança do paciente; garantir o monitoramento dos incidentes, com ou sem danos; ampliar o acesso da sociedade às informações relativas à segurança do paciente; e desenvolver protocolos de atendimento para pacientes que apresentem sinais de violência doméstica, possibilitando a notificação dos casos. 

Em seguida, o artigo terceiro elenca as estratégicas para a implementação do Programa de Segurança do Paciente, como a capacitação dos profissionais da saúde e a elaboração de manuais, de protocolos e de guias. Outro ponto é a atenção ao paciente com condições médicas específicas, a exemplo da distrofia muscular, em que um Alerta Médico orienta os atendimentos. Na audiência pública realizada por Márcio Barros, familiares e pacientes com distrofia muscular relataram a dificuldade de transmitir tais informações durante atendimento hospitalar.

Por fim, o quarto e último artigo estabelece o prazo de 60 dias, após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM), para a lei entrar em vigor.

Tramitação na CMC

Protocolado no dia 4 de maio, o projeto, inicialmente, será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou se promulga a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.


*Notícia revisada pelo estudante de Letras Brunno Abati
Supervisão  do estágio: Alex Gruba