Proposta a criação do Estatuto das Garantias dos Cidadãos
O projeto determina aos órgãos da administração municipal, direta e indireta, publicar semestralmente os serviços públicos prestados. (Foto: Arquivo/CMC)
Projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Curitiba, na última terça-feira (21), tem como justificativa “proteger os cidadãos contra abusos do poder público” e dar eficácia para normativas federais já existentes. Para isso, a proposta do vereador Rodrigo Marcial (Novo) é instituir o Estatuto das Garantias dos Cidadãos. O documento, explica, consolidaria “normas básicas de garantia, participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos, prestados direta ou indiretamente pelo Município” (005.00060.2023).
O texto também argumenta que o Estatuto das Garantias dos Cidadãos daria respaldo aos “princípios constitucionais relacionados à dignidade dos cidadãos, à legalidade, à isonomia, à ampla defesa, à impessoalidade, à moralidade, à publicidade, à eficiência, à celeridade e ao devido processo legal”.
“Os serviços públicos e o atendimento dos cidadãos serão realizados de forma adequada, observados os princípios da impessoalidade, cordialidade, tempestividade, regularidade, continuidade, efetividade, atualidade, generalidade, transparência, eficiência e cortesia”, cita a proposição. O projeto de lei determina que os órgãos públicos municipais publiquem, com a periodicidade mínima semestral, o quadro geral dos serviços públicos prestados. Tal relação especificaria, ainda, os servidores responsáveis por sua realização e a autoridade administrativa a quem estão subordinados ou vinculados.
Marcial defendeu a proposta de lei durante a sessão plenária dessa quarta (22). Conforme o vereador, o projeto visa ao desenvolvimento de Curitiba. “Deixando de lado questões ideológicas, questões mais polêmicas, eu acredito que o desenvolvimento de um povo, de uma nação, depende do cumprimento simultâneo de três requisitos: de paz, de liberdade e de império do direito”, afirmou. A iniciativa apresentada na CMC, continuou o autor, atende ao último requisito.
“Não há como um país se desenvolver se as regras, as leis, estão sujeitas aos humores de um sujeito, de um indivíduo, de um ditador”, comparou. “No âmbito municipal, isso também se aplica. O desenvolvimento da nossa cidade depende de diretrizes claras, de leis que orientem em especial os serviços públicos municipais. E é por essa razão que eu apresentei o Estatuto das Garantias dos Cidadãos, um documento que estabelece princípios a serem seguidos em todos os serviços público da nossa cidade, garantindo transparência.”
Ainda, de acordo com ele, a ideia é reunir tais regras num único documento. O estatuto, avaliou, asseguraria à população nunca se sujeitar “à vontade de uma pessoa, ainda que essa pessoa seja um servidor público”. “E, com esse projeto, ao contrário do que possa parecer, eu não busco desmerecer qualquer pessoa que faça parte do serviço público. Pelo contrário, com esse projeto, eu quero construir pontes com o cidadão, quero criar harmonia entre as partes”, complementou Marcial.
A proposta de lei dispõe sobre a política municipal das garantias aos cidadãos, sujeita a oito princípios, dentre eles: reconhecer a “vulnerabilidade dos cidadãos perante a administração pública”. Outro ponto são os instrumentos necessários para a sua efetivação, como os núcleos de conciliação e de mediação de conflitos e um capítulo dedicado às garantias, aos direitos e aos deveres dos cidadãos.
Por fim, o projeto estabelece que a administração pública deverá divulgar a Carta de Serviços ao Cidadão e afixar, nos canais físicos de atendimento à população, cartazes ou avisos, em posição de fácil visibilidade, com a seguinte frase: “Atendimento público de qualidade é lei. Cobre seus direitos!”.
Com o retorno da titular da cadeira, Indiara Barbosa (Novo), à Câmara Municipal, Marcial deixará o mandato na próxima quarta-feira (29). Portanto, a proposta só poderá prosperar com a coautoria de outro vereador. Caso contrário, será automaticamente arquivada. Se aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo prefeito, a lei começará a valer 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Tramitação
Protocolado no dia 21 de março, o projeto de lei, primeiramente, será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos.
Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Brunno Abati
Supervisão do estágio: Alex Gruba
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba