Proposta a criação de programa para pessoas com Alzheimer
Projeto na Câmara de Curitiba é voltado à pessoa com Alzheimer e outras demências, a seus familiares e aos cuidadores. (Foto: Divulgação/Pexels)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) começa a discutir um projeto de lei com o objetivo instituir o Programa de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências. Conforme o autor da proposta, vereador Leonidas Dias (Solidariedade), a ideia é ampliar a divulgação de informações sobre o atendimento, o diagnóstico e o tratamento precoce dessas doenças, amparando também os familiares dos pacientes (005.00066.2023).
“O Alzheimer é uma doença neurológica degenerativa progressiva, que se agrava ao longo do tempo, impactando as esferas cognitiva, funcional e comportamental”, cita a proposição. “Por se tratar de um processo lento, costuma afetar mais os idosos, a partir da sexta ou da sétima década de vida. Segundo dados do Ministério da Saúde, aproximadamente 1,2 milhão de brasileiros têm Alzheimer, e cerca de 100 mil novos casos são diagnosticados anualmente.”
O autor complementa que as demais demências também despertam a preocupação das autoridades de saúde. “Relatório divulgado pela Organização Mundial de Saúde [OMS], em 2021, apontou que mais de 55 milhões de pessoas estão convivendo com demência em todo o mundo. Esse número, segundo projeções da OMS, deve aumentar para 78 milhões em 2030 e para 139 milhões em 2050”, afirma.
A iniciativa seria, portanto, uma política pública para atender à demanda crescente da população. O desenvolvimento das ações seria de responsabilidade da rede municipal de saúde, dentro das estratégias da Saúde da Família. Com 11 artigos, o projeto de lei inicialmente elenca os objetivos do programa, a exemplo da capacitação de cuidadores e de familiares para melhorar o atendimento dos pacientes.
A proposta diz que o Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com empresas e órgãos públicos, com a iniciativa privada e com organizações não governamentais, para a implementação do programa. Também é previsto o atendimento multidisciplinar, tanto ao paciente quanto à família da pessoa com Alzheimer ou outras demências.
As despesas para a execução das ações correriam “por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo, se necessário, ser suplementadas”. Se a iniciativa for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). A partir daí, o Executivo teria 90 dias para regulamentar, via decreto, sua aplicação.
Tramitação na CMC
Protocolado no dia 31 de março, o projeto inicialmente será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.
As comissões podem solicitar estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto e o posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
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