Proposição uniformiza concessões públicas da Urbs

por Assessoria Comunicação publicado 14/06/2018 13h45, última modificação 27/10/2021 08h54

Regularizar todas as concessões públicas administradas pela Urbs, empresa pública vinculada à Prefeitura de Curitiba, uniformizando as permissões, prazos e atos formais que pautam a relação do poder público com quem administra bancas de jornal, lanchonetes e outros estabelecimentos do tipo. É o que querem Helio Wirbiski (PPS), Julieta Reis (DEM), Mauro Ignácio (PSB) e Tico Kuzma (Pros), que protocolaram juntos projeto de lei na Câmara Municipal com esse objetivo (005.00077.2018).

Os parlamentares entendem que, para corresponder a pedido do Ministério Público do Paraná, e cumprir a legislação federal, o Executivo deve normalizar a relação com os “permissionários, autorizatários e concessionários”. Para isso, sugerem à prefeitura que, após cadastramento dos atuais ocupantes das concessões, sejam feitas novas medições e cálculos para exploração dos espaços, com nova fixação de prazos para esse uso. “O objetivo é propiciar segurança jurídica”, atestam os parlamentares.

Na proposta, aproveitam para ampliar a fixação de equipamentos de telefonia, de rádio e de TV nas bancas de jornal, de forma a incrementar a renda do permissionário e melhorar a qualidade desses serviços à população. “Além das empresas de publicidade existem outras explorações similares que podem utilizar as bancas como referência, tais como empresas de telefonia, rádio, TVs, através de instalação de equipamentos repetidores”, dizem os vereadores na justificativa.

Os vereadores entendem ainda que, para a uniformização vigorar ainda em 2018, é preciso acelerar a tramitação no Legislativo. Por isso protocolaram pedido de regime de urgência (071.00017.2018) que será votado pelo plenário na segunda-feira (18). “Há urgência em regulamentar [a situação] pelo Executivo”, argumentam Wirbiski, Julieta, Ignácio e Kuzma na proposição. Eles delegam à prefeitura a regulamentação da maior parte das atribuições por decreto, apenas fixando que não será permitida mais de uma transferência da outorga, incluindo eventual renovação – e revogam, portanto, o artigo 6º da lei 14.633/2015.