Proposição regulamenta profissão de instrumentador cirúrgico
Começou a tramitar na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), no mês de julho, projeto de lei da vereadora Maria Leticia Fagundes (PV) que prevê a regulamentação e qualificação necessária para o exercício da profissão de instrumentador cirúrgico (005.00146.2019). De acordo com a justificativa, o instrumentador é um profissional que trabalha em conjunto com a equipe médica durante um procedimento operatório. Exige-se desse profissional conhecimento em diversas áreas, tais como: técnicas cirúrgicas, biossegurança, anatomia, fisiologia, microbiologia, denominação e funcionamento de aparelhos e instrumentos cirúrgicos.
Segundo a autora da matéria, este profissional possui diversas atribuições importantes como organizar e preparar os equipamentos, instrumentos e materiais que serão utilizados pelo cirurgião; manter a mesa de cirurgia organizada; cuidar da esterilização de tudo que for utilizado no campo cirúrgico; passar os instrumentos de forma adequada e segura para o cirurgião, a fim de evitar quedas e acidentes; conhecer os procedimentos cirúrgicos e antecipar-se aos pedidos do cirurgião; responsabilizar-se pelos materiais biológicos retirados em exames até o encaminhamento ao setor competente; além de auxiliar o processo cirúrgico até o final deste.
“Apesar de a Constituição Federal determinar que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, entende-se que em alguns casos a lei pode restringir seu exercício. De modo sintético, a regulamentação profissional existe para proteger a população consumidora de serviços e não para favorecer, beneficiar ou valorizar o profissional formado”, explica Maria Leticia.
O projeto de lei estabelece que poderão exercer a profissão de instrumentador cirúrgico em Curitiba os diplomados em qualquer curso específico de Instrumentação Cirúrgica ministrado por escola oficial ou reconhecida pelo Poder Público; os diplomados por escola estrangeira reconhecida em seu país e que tenham o diploma revalidado no Brasil; os profissionais que, na data da entrada em vigor da lei, caso aprovada e sancionada pelo prefeito, tenham exercido, comprovadamente, por no mínimo dois anos, a função de instrumentador cirúrgico. Para a autora da matéria, “é claro que a atividade de instrumentação cirúrgica, se não realizada por profissionais capacitados, pode acarretar graves danos, às vezes irreversíveis, à saúde dos pacientes. A exigência de curso especializado em instrumentação cirúrgica é uma necessidade urgente”.
Tramitação
Protocolado no dia 24 de julho, o projeto ainda precisa ser lido no pequeno expediente da sessão plenária do dia 5 de agosto. Após isso, seguirá para recebimento de instrução da Procuradoria Jurídica da CMC, para então passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Nos colegiados, poderão ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois do trâmite nas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para se tornar lei.
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