Proposição pune assédio verbal ou físico de cunho sexista
Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto de lei de Maria Leticia Fagundes (PV) que prevê punição do assédio verbal ou físico de cunho sexista em espaços públicos ou privados com acesso público, como escritórios e consultórios. Estão ainda incluídas situações passíveis de punição aquelas que atentem contra a dignidade, liberdade, livre circulação, bem como contra a honra da pessoa, sejam elas de conduta física ou verbal, com conotações sexuais indesejadas (005.00149.2019). “O famoso "fiu fiu" em locais públicos e outras cantadas não são elogios a quem são dirigidos. Trata-se de uma forma de assédio sexual que passa despercebida, uma vez que está camuflada como um hábito social enraizado no comportamento patriarcal”.
O projeto estipula que será punido aquele que, em locais públicos ou privados com acesso público, assediar, intimidar, constranger, consternar, hostilizar, ofender ou de qualquer forma importunar, com palavras, gestos ou comportamentos, afetando a dignidade, liberdade de livre circulação, integridade física e moral, de qualquer pessoa, independentemente do gênero, sem prejuízo de configuração de outro crime. Será imputada ao infrator multa no importe de 30% do salário mínimo vigente no país à época do fato e obrigatoriedade de frequentar programa de orientação e reeducação, independente de outras penalidades que possam ser aplicadas pela legislação em vigor. Em caso de reincidência, será aplicada multa no valor de um salário mínimo.
Para a aplicação desta lei, caso aprovada e sancionada pelo prefeito, poderão ser requisitadas imagens de gravação de vídeo existentes, sejam realizadas por particulares ou públicas, tanto em logradouros públicos ou em locais privados com acesso público. A guarda municipal de Curitiba deverá fazer a ocorrência e a aplicação da multa, identificando e individualizando o infrator. O valor da multa será cobrado pela Prefeitura Municipal de Curitiba. No caso de não pagamento, o valor devido será lançado como dívida ativa municipal. O valor arrecadado com a cobrança das multas será aplicado em um fundo destinado para orientação dos infratores, atendendo assim o disposto no artigo 30 da Lei Maria da Penha.
Segundo a autora do projeto, para se opor a este comportamento misógino, muitos países estão mudando a legislação e adotando medidas que criminalizam as "cantadas" em locais públicos e punam os agressores. “A Bélgica, por exemplo, foi o primeiro país europeu a considerar qualquer tipo de intimidação sexual em local público, uma ofensa criminal. O país aprovou uma lei que criminaliza as cantadas de rua e incluiu uma multa que vai de R$ 151 a R$ 3 mil aos agressores. A Argentina tem três projetos de lei em andamento no Congresso e já foi aprovado no Poder Legislativo de Buenos Aires o projeto de lei de autoria do vereador Pablo Ferreyra, que impõe multa e prisão para aqueles que assediarem mulheres em espaços públicos”.
Maria Leticia pondera que existem países que criminalizam a conduta de uma forma genérica. “O Brasil, a Índia e o Reino Unido são alguns desses países. Apesar de oferecem leis contra o assédio sexual em locais públicos, eles não especificam quais "práticas" se encaixam na definição de assédio”. Ela cita ainda a existência de um projeto em trâmite no Senado Federal (PL 380/2015) para a alteração do Código Penal Brasileiro, acrescentando o crime de assédio verbal ou físico no artigo 216.
“Acreditamos que somente com essa sensibilização e reeducação será possível extirpar da sociedade as grotescas e indesejadas "cantadas" que, não menos raramente, progridem para agressões verbais quando as vítimas rechaçam o agente agressor, evoluindo ainda, em perseguições com agressões físicas”, diz Maria Leticia. Ainda segundo ela, “concomitantemente à vigência, após a conversão do presente projeto em lei, impõem-se sejam instituídas campanhas de sensibilização do público com desrespeito a tais práticas e os malefícios que causam às vítimas, bem como sobre os riscos sociais, a partir da lei, do assédio verbal ou físico”.
Tramitação
Protocolado no dia 26 de julho, o projeto ainda precisa ser lido no pequeno expediente da sessão plenária do dia 5 de agosto. Após isso, seguirá para recebimento de instrução da Procuradoria Jurídica da CMC, para então passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Nos colegiados, poderão ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois do trâmite nas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para se tornar lei.
O projeto estipula que será punido aquele que, em locais públicos ou privados com acesso público, assediar, intimidar, constranger, consternar, hostilizar, ofender ou de qualquer forma importunar, com palavras, gestos ou comportamentos, afetando a dignidade, liberdade de livre circulação, integridade física e moral, de qualquer pessoa, independentemente do gênero, sem prejuízo de configuração de outro crime. Será imputada ao infrator multa no importe de 30% do salário mínimo vigente no país à época do fato e obrigatoriedade de frequentar programa de orientação e reeducação, independente de outras penalidades que possam ser aplicadas pela legislação em vigor. Em caso de reincidência, será aplicada multa no valor de um salário mínimo.
Para a aplicação desta lei, caso aprovada e sancionada pelo prefeito, poderão ser requisitadas imagens de gravação de vídeo existentes, sejam realizadas por particulares ou públicas, tanto em logradouros públicos ou em locais privados com acesso público. A guarda municipal de Curitiba deverá fazer a ocorrência e a aplicação da multa, identificando e individualizando o infrator. O valor da multa será cobrado pela Prefeitura Municipal de Curitiba. No caso de não pagamento, o valor devido será lançado como dívida ativa municipal. O valor arrecadado com a cobrança das multas será aplicado em um fundo destinado para orientação dos infratores, atendendo assim o disposto no artigo 30 da Lei Maria da Penha.
Segundo a autora do projeto, para se opor a este comportamento misógino, muitos países estão mudando a legislação e adotando medidas que criminalizam as "cantadas" em locais públicos e punam os agressores. “A Bélgica, por exemplo, foi o primeiro país europeu a considerar qualquer tipo de intimidação sexual em local público, uma ofensa criminal. O país aprovou uma lei que criminaliza as cantadas de rua e incluiu uma multa que vai de R$ 151 a R$ 3 mil aos agressores. A Argentina tem três projetos de lei em andamento no Congresso e já foi aprovado no Poder Legislativo de Buenos Aires o projeto de lei de autoria do vereador Pablo Ferreyra, que impõe multa e prisão para aqueles que assediarem mulheres em espaços públicos”.
Maria Leticia pondera que existem países que criminalizam a conduta de uma forma genérica. “O Brasil, a Índia e o Reino Unido são alguns desses países. Apesar de oferecem leis contra o assédio sexual em locais públicos, eles não especificam quais "práticas" se encaixam na definição de assédio”. Ela cita ainda a existência de um projeto em trâmite no Senado Federal (PL 380/2015) para a alteração do Código Penal Brasileiro, acrescentando o crime de assédio verbal ou físico no artigo 216.
“Acreditamos que somente com essa sensibilização e reeducação será possível extirpar da sociedade as grotescas e indesejadas "cantadas" que, não menos raramente, progridem para agressões verbais quando as vítimas rechaçam o agente agressor, evoluindo ainda, em perseguições com agressões físicas”, diz Maria Leticia. Ainda segundo ela, “concomitantemente à vigência, após a conversão do presente projeto em lei, impõem-se sejam instituídas campanhas de sensibilização do público com desrespeito a tais práticas e os malefícios que causam às vítimas, bem como sobre os riscos sociais, a partir da lei, do assédio verbal ou físico”.
Tramitação
Protocolado no dia 26 de julho, o projeto ainda precisa ser lido no pequeno expediente da sessão plenária do dia 5 de agosto. Após isso, seguirá para recebimento de instrução da Procuradoria Jurídica da CMC, para então passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Nos colegiados, poderão ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois do trâmite nas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para se tornar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba