Proposição autoriza uso de trailers por vendedores ambulantes
Uma alteração na lei do comércio ambulante poderá permitir aos vendedores de cachorro-quente e de lanche na chapa a utilizar trailers para comercializar seus produtos. Essa é a proposta do vereador Mauro Ignácio (PSB) protocolada na Câmara Municipal por meio de projeto de lei (005.00115.2017). Segundo o parlamentar, além de facilitar a atividade dos trabalhadores autônomos, a proposta favorece a higiene e a execução do trabalho dos ambulantes.
“A medida permite ainda a comercialização de alimentos em locais que apresentem melhores condições sanitárias, já que os trailers comportam aparelhos eletrodomésticos que contribuem para a conservação dos alimentos e demais produtos”, argumenta o vereador.
A proposição inclui na lei municipal 6.407/1983 a autorização do uso de veículos adaptados reboque e semi-reboque. Atualmente, se os comerciantes utilizarem trailers não podem entrar na classificação de vendedores ambulantes e portanto perderiam a prerrogativa do ponto fixo. O uso desse tipo de equipamento acabaria enquadrando este comerciante na lei dos food trucks (lei municipal 14.634/2015).
O autor da matéria também defende a mudança na lei como mecanismo para estimular a economia local. “A regularização proposta contribui para o aumento de receitas recolhidas aos cofres públicos, ao passo que muitos dos que hoje trabalham na informalidade passarão à condição de trabalhadores formais, recolhendo taxas inerentes à sua atividade comercial”, acrescenta Mauro Ignácio.
Tramitação
A proposta foi lida em plenário no dia 13 de fevereiro, quando começou a tramitar na Câmara de Curitiba e atualmente está sob análise da Procuradoria Jurídica da Casa. Durante a análise das comissões permanentes, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposta segue para o plenário e, se aprovada, para sanção do prefeito para virar lei.
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