Promulgada lei que proíbe venda de produtos com bisfenol

por Assessoria Comunicação publicado 19/12/2012 17h30, última modificação 10/09/2021 08h51
Foi promulgada a lei que proíbe a produção, fornecimento e venda de materiais que tenham em sua composição elementos plásticos que liberem o Poluente Orgânico Persistente Bisfenol A (BPA). A promulgação da norma, no último dia 14, pelo presidente da Câmara de Curitiba, vereador João Luiz Cordeiro (PSDB), o João do Suco, foi anunciada nesta quarta-feira (19), durante sessão plenária, pelo autor da proposta, vereador Aladim Luciano (PV). Fabricantes, fornecedores e comerciantes destes produtos têm o prazo de um ano para se adequar. No caso de descumprimento, a lei prevê primeiramente notificação, em seguida multa de R$ 1,5 mil, podendo haver, em caso de reincidência, suspensão e até cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.
A substância, geralmente utilizada na fabricação de produtos infantis, como mamadeiras, chupetas e brinquedos, além de cancerígena, atua como desregulador hormonal, agindo de modo mais violento nas crianças. A liberação desses poluentes no meio ambiente acarreta em contaminações químicas graves, causando inúmeras doenças degenerativas. O Bisfenol A é utilizado pela indústria em compostos plásticos, com os quais temos contato diariamente e não nos damos conta dos malefícios que causam à nossa saúde e de nossas crianças. Além de usado na fabricação de materiais infantis, também é utilizado na produção de selantes dentários, latas de conserva, lentes de óculos, materiais automotivos, garrafas de água mineral, encanamentos de água de abastecimentos, adesivos, CDs, DVDs, impermeabilizantes de papéis e tintas.