Promulgada lei que institui o Selo Criança Segura

por Assessoria Comunicação publicado 23/10/2012 18h00, última modificação 03/09/2021 10h38
O presidente da Câmara de Curitiba, vereador João Luiz Cordeiro (PSDB), o João do Suco, promulgou a lei que cria o Selo Criança Segura. Pelo texto da iniciativa, a pessoa física ou jurídica que desejar fornecer serviços voltados ao público infantil fica obrigada a solicitar o dispositivo à prefeitura, que, após as verificações necessárias, o concederá no prazo máximo de sete dias úteis.
O selo será válido pelo mesmo período de tempo do alvará de licença do serviço autorizado pelo Executivo, desde que não sejam alterados equipamentos ou instalações. As infrações serão penalizadas com multas de R$ 500. Em caso de reincidência, pode haver a perda de alvará. Para efeitos da lei, enquadram-se como criança o indivíduo de até 12 anos de idade incompletos.
De autoria da vereadora Renata Bueno (PPS), o projeto que deu origem à lei foi aprovado em plenário em setembro. Publicada no Diário Oficial do Município no último dia 18, a norma já está em vigor. A promulgação de lei pelo presidente do Legislativo é prevista, em determinadas situações, pela Lei Orgânica do Município (LOM).
Doação de sangue
O presidente do Legislativo também promulgou a lei que institui programa de incentivo à doação de sangue entre os servidores municipais. A norma reforça a prerrogativa de lei federal para a concessão de um dia de folga ao funcionário público que aderir à iniciativa e prevê a realização, pelo Executivo, de campanhas em suas secretarias, autarquias e fundações para a difusão da iniciativa. A proposta partiu do vereador Aldemir Manfron (PP).