Promulgada lei para equipamento de segurança em piscinas
O presidente da Câmara de Curitiba, Paulo Salamuni (PV), promulgou a lei municipal 14.518/2014, de autoria do vereador Toninho da Farmácia (PP), que determina a instalação de equipamento capaz de interromper a sucção em piscinas. O ato foi assinado na sessão desta quarta-feira (1º) e aguarda publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Clubes sociais e esportivos, condomínios, hotéis, academias e outros ambientes com piscina de uso coletivo têm 60 dias para se adaptarem à lei. O dispositivo de segurança deverá estar em local de fácil acesso para crianças e pessoas com deficiência.
Já as piscinas construídas a partir de agora, também deverão ter um dispositivo para interromper a sucção automaticamente, sempre que o ralo estiver obstruído. As penalidades aos infratores compreendem, gradativamente: notificação (com prazo de 30 dias para a adaptação, período em que a piscina fica interditada), multa de R$ 3 mil (dobrada se houver reincidência), suspensão e cassação do alvará de funcionamento.
O texto da lei é o do substitutivo geral 031.00031.2014, disponível para consulta no Sistema de Proposições Legislativas (SPL) da Câmara Municipal.
Promulgação
O artigo 57 da Lei Orgânica do Município (LOM) determina que, concluída uma votação, a Câmara de Curitiba tem dez dias para enviar o projeto ao prefeito, que pode se manifestar dentro de 15 dias úteis. Transcorrido o prazo, o silêncio do Executivo implica em promulgação da lei pelo presidente da Casa. Se este não o fizer, a incumbência passa para o vice-presidente.
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Clubes sociais e esportivos, condomínios, hotéis, academias e outros ambientes com piscina de uso coletivo têm 60 dias para se adaptarem à lei. O dispositivo de segurança deverá estar em local de fácil acesso para crianças e pessoas com deficiência.
Já as piscinas construídas a partir de agora, também deverão ter um dispositivo para interromper a sucção automaticamente, sempre que o ralo estiver obstruído. As penalidades aos infratores compreendem, gradativamente: notificação (com prazo de 30 dias para a adaptação, período em que a piscina fica interditada), multa de R$ 3 mil (dobrada se houver reincidência), suspensão e cassação do alvará de funcionamento.
O texto da lei é o do substitutivo geral 031.00031.2014, disponível para consulta no Sistema de Proposições Legislativas (SPL) da Câmara Municipal.
Promulgação
O artigo 57 da Lei Orgânica do Município (LOM) determina que, concluída uma votação, a Câmara de Curitiba tem dez dias para enviar o projeto ao prefeito, que pode se manifestar dentro de 15 dias úteis. Transcorrido o prazo, o silêncio do Executivo implica em promulgação da lei pelo presidente da Casa. Se este não o fizer, a incumbência passa para o vice-presidente.
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Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba