Promotores de eventos terão que limpar espaço utilizado
O prefeito Gustavo Fruet sancionou a lei 14.474/2014, proposta na Câmara Municipal pelo vereador Ailton Araújo (PSC) e que altera a legislação referente à realização de grandes eventos em Curitiba. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município na última terça-feira (24) e acresce na lei 10.906/2003 a obrigação de os promotores de eventos de grande porte – realizados em local aberto e com capacidade igual ou superior a duas mil pessoas – fazerem a limpeza do local utilizado.
A alteração na lei estabelece que a limpeza deve ser feita “imediatamente após o encerramento do evento”. Em caso de descumprimento da norma, as despesas decorrentes da limpeza serão suportadas pela empresa responsável, que será notificada para devolver o dinheiro aos cofres públicos. No entanto, se a cobrança não for paga, os valores serão inscritos em dívida ativa.
Para o autor do projeto, a atualização da lei de grandes eventos era necessária, pois muitas vezes as atividades eram realizadas em área pública e a limpeza ficava por conta do município. “É um princípio simples que todos seguimos em nossas vidas, sujou, limpou”, resumiu Ailton Araújo.
A lei não deve ser aplicada de imediato, pois o artigo segundo estabelece prazo de 90 dias, a partir da publicação, para que o Poder Executivo faça a regulamentação da norma, o que consiste em pormenorizar as disposições gerais e abstratas da lei, viabilizando sua aplicação em casos específicos.
Confira o texto publicado no Diário Oficial Eletrônico, na seção Atos do Município de Curitiba, ou o teor da proposição 005.00438.2013, que deu origem à lei municipal, acompanhada dos pareceres registrados durante o trâmite na Câmara.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba