Promotores de eventos terão que limpar áreas utilizadas

por Assessoria Comunicação publicado 20/05/2014 15h30, última modificação 23/09/2021 10h10

Durante a sessão desta terça-feira (20) da Câmara Municipal, os vereadores aprovaram projeto que altera a lei municipal 10.906/2006, norma que regulamenta a realização de grandes eventos em Curitiba. A proposta, de Ailton Araújo (PSC), acrescenta aos organizadores deste tipo de atividade a obrigação de limpeza dos espaços públicos utilizados.

De acordo com o texto acatado (005.00438.2013), a limpeza deve ser feita “imediatamente após o encerramento do evento”. Em caso de descumprimento da norma, as despesas decorrentes da limpeza deverão ser suportadas pela empresa responsável, que será notificada para efetuar o ressarcimento aos cofres públicos. No entanto, se a cobrança não for paga, os valores devem ser inscritos em dívida ativa.

Para o autor do projeto, a atualização da lei de grandes eventos era necessária, pois muitas vezes as atividades eram realizadas em área pública e a limpeza ficava por conta do município. “É um princípio simples que todos seguimos em nossas vidas, sujou, limpou”, resumiu Ailton Araújo.

O artigo segundo prevê que o Poder Executivo regulamente a lei no prazo de 90 dias. O projeto passa por segunda votação na sessão dessa quarta-feira (21) e, caso aprovado, segue para sanção do prefeito Gustavo Fruet.