Projetos regulamentam vendedores de churros, crepes e sorvetes

por Assessoria Comunicação publicado 09/11/2017 09h10, última modificação 21/10/2021 11h00

Depois de protocolar projeto de lei para tirar da informalidade os vendedores de espetinhos da cidade, aprovado por todas as comissões aguardando votação em plenário, Julieta Reis (DEM) apresentou duas propostas semelhantes, para regulamentar os vendedores de churros, crepes e sorvetes. A vereadora quer autorizar o Micro Empreendedor Individual (MEI), registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, a receber licença municipal para exercer as atividades de maneira temporária nas ruas de Curitiba.

A justificativa dos projetos de lei explicam que os vendedores ambulantes de produtos alimentícios estão entre as atividades classificadas como Micro Empreendedor Individual, figura criada pela lei complementar federal 128/2008 e regulamentada pelas resoluções 58/2009 e 78/2010.

Tais atividades “podem ser registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas de nossa cidade podendo buscar a sua inscrição no CNPJ, como Micro Empreendedor Individual, na atividade de Vendedores Ambulantes de Produtos Alimentícios", sendo considerados “pessoas jurídicas” e não se enquadrando na legislação municipal de comércio ambulante que determina que o comércio ambulante não pode estar vinculado a qualquer pessoa jurídica.

Entre as obrigações dos vendedores ambulantes de produtos alimentícios estão a de portar documento de identificação e o crachá; cumprir a legislação pertinente e as determinações do órgão competente relativos à atividade; usar luvas e avental, mantendo a higiene pessoal e do vestuário; portar cópia do certificado de realização do curso de boas práticas de manipulação de alimentos; e atender as condições higiênico-sanitárias.

“A autorização para a venda facilitaria a vida desses trabalhadores, mas também seria importante para a saúde dos curitibanos, pois a Prefeitura teria um maior controle sobre os vendedores, exigindo normas de segurança, qualidade e higiene”, observou Julieta Reis.

Projetos semelhantes
O projeto de lei que trata especificamente da regulamentação dos vendedores de churros e crepes (005.00340.2017) diz que os produtos são “tradicionais em nossa cidade entretanto, a legislação municipal não enquadra tais vendedores como vendedores ambulantes, fato que deixa dezenas, ou talvez centenas, de pessoas trabalhando na clandestinidade e também sem cumprir as regras básicas da Vigilância Sanitária”.

A proposta que tira da informalidade os vendedores de sorvetes (005.00341.2017), segundo a vereadora, vai “fomentar o empreendedorismo, propiciando novas oportunidades e sobretudo formalizando uma atividade já existente e comum, regulamentado na capital hoje somente nos parques”.

Os dois projetos de lei são semelhantes entre si e também à proposta que trata dos vendedores de espetinhos (005.00089.2017), apresentada em fevereiro deste ano (leia mais), também por Julieta Reis em parceria com Tico Kuzma (Pros). Essa proposta recebeu parecer favorável de todas as comissões – Legislação, Saúde, Serviço Público e Urbanismo – e está apto para ser votado em plenário.