Projetos recebem substitutivos para adequações técnicas
Três projetos de lei que tramitam na Câmara de Curitiba receberam substitutivos gerais para adequações técnicas. Em todos eles, o objetivo não foi alterado, como é o caso da proposta que trata do atendimento de saúde próximo à pessoa com deficiência (PcD). De autoria de Julieta Reis (DEM), a matéria (005.00059.2015) propunha a garantia deste atendimento e a devida acessibilidade a este público “em centro de saúde, unidade básica de saúde ou unidade de saúde da família mais próxima da sua residência”, mediante cadastramento e apresentação de comprovante de residência e atestado médico.
No entanto, por uma adequação indicada pela Procuradoria Jurídica da casa (Projuris), a redação foi modificada por meio de um substitutivo geral (031.00015.2015). Agora a matéria, que já está pronta para ir a plenário, não define mais em quais equipamentos deverá ser dada a prioridade, mas garante o atendimento “aos serviços de saúde mais próximos de sua residência”. Ficou mantida a apresentação de comprovante de residência e de atestado médico.
Na prática, o teor da proposta de Julieta Reis não foi alterado. O texto, assim como o anterior, acresce o inciso V ao artigo 92 do Código de Saúde de Curitiba (lei municipal 9.000/1996). Conforme a Projuris, o caput deste artigo contempla de modo amplo "os serviços de saúde" e o seu inciso I já prevê o acesso a estes serviços, com a eliminação de barreiras, principalmente arquitetônicas.
Patrocínio do Carnaval
O projeto de lei de Beto Moraes (PSDB) que prevê a autorização para que o Carnaval de Curitiba receba apoio financeiro de empresas que fabricam bebidas alcoólicas (005.00053.2015), também teve seu texto modificado por um substitutivo geral somente para adequações técnicas (031.00014.2015).
A matéria altera o texto do § 3º do artigo 7º da lei municipal 14.156/2012 (que declara o Carnaval de Curitiba como uma festa oficial), excluindo as bebidas alcoólicas das restrições quanto à possibilidade de propaganda durante o evento. Segundo o vereador, o apoio financeiro de empresas do ramo é admitido em locais onde a festa é consolidada (como Salvador e Rio de Janeiro, por exemplo).
Adoção de logradouros
Outra proposta que continua tramitando no Legislativo com um substitutivo geral é a de Helio Wirbiski (PPS), que altera a lei municipal 11.642/2005, que institui o programa de adoção de logradouros públicos (005.00248.2014). O parlamentar propõe que a emenda (031.00009.2015) passe a incluir espaços culturais como abrangência da lei (leia mais).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba