Projetos que regulamentam serviços como o Uber são unificados

por Assessoria Comunicação publicado 17/05/2016 14h45, última modificação 07/10/2021 06h46

Matéria atualizada no dia 18/05/2016 às 10h55

Após chegarem a um consenso, os vereadores de Curitiba decidiram unificar três projetos de lei que estão em tramitação na Câmara Municipal com o objetivo de regulamentar o transporte privado e individual de passageiros. Na prática, se a nova proposta, assinada por 17 vereadores (005.00063.2016), for aprovada e tornar-se lei, empresas como a Uber poderão operar na cidade, mas terão que seguir uma série de regras e pagar taxas à prefeitura, em isonomia com os valores cobrados dos taxistas.

De acordo com o texto, lido na sessão plenária desta terça-feira (17), a norma tem o objetivo de incentivar novas formas de transporte e facilitar os deslocamentos na cidade; assegurar a livre concorrência e a transparência no serviço de compartilhamento de veículos, de forma a garantir segurança aos usuários, em conformidade com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (lei federal 12.587/2012).

“É importante dar mais opções de mobilidade aos usuários em seus deslocamentos. O Uber, por exemplo, é um transporte compartilhado e, assim como o táxi, é benéfico para o trânsito. Curitiba precisa enfrentar o desafio de mais meio milhão de carros nos próximos 10 anos e, para isso, vejo como solução integrar os modais e oferecer inovação permanente”, explicou Jonny Stica (PDT), um dos autores da proposição.

Conforme o projeto de lei, tanto a empresa que fornecerá a tecnologia quanto os motoristas parceiros, e seus respectivos veículos, deverão ser cadastrados junto à prefeitura. Aos motoristas será exigido que apresentem Carteira Nacional de Habilitação válida e com anotação de que o condutor exerce atividade remunerada (EAR); certidões de antecedentes criminais e comprovação de que todos os impostos do veículo estão em dia. Também será necessário possuir seguro de cobertura de acidentes pessoais a passageiros, com cobertura igual à exigida dos táxis.

Ainda estão dispostas diversas regras em relação ao serviço, como a exigência de que seja emitido recibo eletrônico; informação prévia do valor estimado do trajeto a ser percorrido; identificação do motorista com foto e dados do veículo; entre outras. Além disso, os motoristas que prestem o serviço enquadrado na lei não poderão solicitar ou aceitar passageiros em vias públicas, senão por meio da plataforma digital.

Vereadores que também assinam a proposta, Tico Kuzma (Pros) e Carla Pimentel (PSC) destacam a necessidade de regulamentar esta modalidade de transporte para assegurar os direitos dos consumidores. “É importante que essa proposta tenha nascido aqui no Legislativo, pois todos devem ser ouvidos - taxistas, representantes de aplicativos, consumidores e a própria prefeitura - para que o texto seja aprimorado. A ideia é permitir o funcionamento de novas tecnologias, mas salvaguardar diretos dos usuários”, disse Kuzma.

“Não é possível impedir o funcionamento de serviços como o Uber, então a criação de regras vem no sentido de apaziguar esse conflito e equilibrar esta balança, garantindo a livre iniciativa de mercado e justiça, tanto para taxistas quanto para outros trabalhadores. É uma tendência mundial, uma realidade, que inclusive está prevista no nosso Plano Diretor, portanto precisa ser normatizada pelo poder público”, completou a vereadora.

Conceitos
O projeto de lei define os conceitos de veículo, motorista parceiro, plataforma tecnológica, compartilhamento e provedor de rede de compartilhamento. O veículo pode ser próprio ou arrendado, mas não pode ser da categoria táxi ou qualquer outro meio definido por lei como sendo de transporte público individual. Está contemplada qualquer tipo de plataforma tecnológica que operacionalize o contato entre motoristas e usuários do serviço.

Já o compartilhamento é entendido como transporte individual privado feito mediante remuneração pelo passageiro. O provedor de rede de compartilhamento é classificado como “empresa, organização ou grupo prestador de serviço de tecnologia” que opere por meio de plataforma tecnológica que operacionalize, por meio de terminal conectado à internet, o contato entre motoristas e usuários.

Plano Diretor
O artigo 40 do Plano Diretor de Curitiba (lei 14.771), revisado em 2015, e que estabelece diretrizes para o planejamento da cidade para os próximos 10 anos, define os instrumentos de gestão da mobilidade urbana e do sistema de transporte. Entre os mecanismos previstos para facilitar os deslocamentos e a circulação de pessoas e bens está previsto o estímulo ao transporte solidário ou compartilhado e a mobilidade corporativa.

Além de Stica, Kuzma e Carla Pimentel, assinam a proposição os vereadores Edson do Parolin (PSDB); Noemia Rocha (PMDB); Aladim Luciano e Cristiano Santos, do PV; Cacá Pereira (PSDC); Geovane Fernandes e Pier Petruzziello, do PTB; Tiago Gevert (PSC); Dona Lourdes (PSB); Dirceu Moreira (PSL); Felipe Braga Côrtes e Bruno Pessuti, do PSD; Pedro Paulo (PDT); e Professora Josete (PT).

Emenda
Os vereadores Chicarelli (PSDC) e Professor Galdino (PSDB) apresentaram uma emenda que determina que o serviço de compartilhamento de automóveis deverá ser “elaborado por um órgão público municipal, e deve estabelecer a preferência de acesso a essa tecnologia, aos taxistas profissionais empregados”. Na justificativa da emenda os parlamentares sugerem que a gestão do serviço seja feita pela Urbs, que é a atual gestora do sistema de transporte de passageiros.

Chicarelli e Galdino frisam (032.00013.2016) que é necessário dar oportunidade aos trabalhadores que já possuem cursos e certificados para o desenvolvimento da função de motorista profissional, trabalhadores que “já contribuem diariamente com este serviço de transportar pessoas”.

Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.