Projetos incluem e excluem categorias da lei de artistas de rua

por Assessoria Comunicação publicado 01/03/2019 10h40, última modificação 04/11/2021 08h43

Dois projetos de lei pretendem alterar a lei que regulamenta a atividade dos artistas de rua em Curitiba. Mestre Pop (PSC) exclui uma categoria e Julieta Reis (DEM) inclui outra. O assunto tem repercutido na Câmara Municipal. No início do mês, vereadores utilizaram a tribuna durante uma sessão plenária para pedir a revogação do decreto que estabelecia os critérios do trabalho dos artistas de rua (leia mais). Há 10 dias, uma audiência pública debateu as dificuldades enfrentadas por eles (leia aqui).

Na prática, ambos os projetos alteram o texto do parágrafo único do artigo 1º da lei 14.701/2015, que dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos do Município de Curitiba. O texto apresenta a definição do que é o artista de rua e quais as categorias se enquadram nessa definição.

A proposta de Mestre Pop pretende excluir a capoeira da categoria de arte de rua (005.00013.2019). “Nada contra os artistas de rua, mas a capoeira não se enquadra nessa qualificação”, defende Pop. No entendimento do vereador, o fato de a capoeira já ser um patrimônio imaterial permite que ela seja apresentada nas ruas sem necessidade de autorização, ao contrário dos artistas de rua que são regidos por uma lei específica.

“Em 2008, a Roda de Capoeira foi registrada como bem cultural pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e em 2014, recebeu o título de Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela Unesco”, diz a justificativa. O vereador ainda aponta que a capoeira foi desenvolvida principalmente por descendentes de escravos africanos, misturando “a arte marcial, o esporte, a cultura popular e a música. Sua principal característica são os golpes e movimentos complexos feitos de forma bastante ágil. Os jogadores utilizam além dos chutes e rasteiras, cabeçadas, joelhadas, cotoveladas e acrobacias aéreas ou no solo”.

Caricaturistas
O projeto de lei de Julieta Reis pretende incluir entre as categorias de artista de rua as atividades de caricaturista e retratista instantâneo (005.00023.2019). “A caricatura é a reprodução gráfica de uma pessoa, animal ou coisa, de uma cena ou episódio, exagerando-se certos aspectos com intenção satírica, burlesca ou crítica”. Já, com relação aos retratistas, a justificativa informa que “um retrato é uma pintura ou uma efígie principalmente de uma pessoa. Ela também é entendida pela descrição da figura retrato ou caráter, ou seja, qualidades físicas ou morais de uma pessoa. Em um retrato predomina o rosto e sua expressão. Pretende-se mostrar a semelhança, personalidade e até mesmo o clima da pessoa”.