Projetos exigem transparência na prestação de contas do terceiro setor
Projeto de lei do vereador Chicarelli (PSDC), em tramitação na Câmara de Curitiba, visa dar transparência na divulgação de atos e prestação de contas do terceiro setor da capital paranaense. A proposta (005.00001.2014) obriga ONGs, associações, fundações de saúde e cooperativas a disponibilizar, na internet, informações como movimentação financeira e relação do quadro de funcionários e seus respectivos salários.
“Quando se trata do dinheiro público, uma das principais cobranças da sociedade é a transparência. Dessa forma, a população pode acompanhar melhor o que está se fazendo com o dinheiro. O poder público tem procurado se adequar a essa realidade, até por imposição dos tribunais de contas. Por isso, aqueles que ganham algum tipo de benefício do poder público também precisam se adequar a essa realidade”, explica o parlamentar.
A obrigatoriedade se aplicará às entidades que utilizam, arrecadam, guardam, gereciam ou administram dinheiro, bens e valores públicos. O texto ainda exige a divulgação online da prestação de contas encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Se aprovada a lei, o prazo para a veiculação dos atos deverá ser definido pelo Executivo, por meio de decreto municipal. Em caso de descumprimento da norma, a instituição será impedida de receber subvenções do município por três anos.
“Ao agirem de forma transparente, essas instituições mostrarão a idoneidade no gasto com o dinheiro público, diferenciando as entidades sérias das muitas outras que surgiram, ou possam surgir, simplesmente para usurparem os recursos que são mantidos por meio dos impostos pagos pelos contribuintes”, finaliza Chicarelli.
Projeto semelhante
A líder do PMDB, Noemia Rocha, é autora de iniciativa semelhante. No entanto, seu projeto de lei (005.00002.2014) estabelece que a sanção às entidades que descumprirem a norma seja a suspensão de subvenções, auxílios, custeio e convênios com o Executivo por dois anos.
A proposta da vereadora também estabelece que, se aprovada, a lei entrará em vigor 120 após sua publicação. Já a de Chicarelli dá o prazo de três meses para a regulamentação da norma.
O artigo 116 do Regimento Interno da Câmara Municipal determina que em caso de matéria semelhante a outra em tramitação, prevalece a iniciativa que foi apresentada primeiro.
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