Projetos dispõem sobre doação, permuta e alienação de lotes
Começaram a tramitar semana passada, na Câmara Municipal, três projetos de lei tratando de alienação de imóveis públicos, enviados pela Prefeitura de Curitiba ao Legislativo. Com base na solicitação de Douglas Odilair Valente, a prefeitura propôs a alienação via procedimento licitatório de uma área de 183,31m² localizada na rua Anna Garcia, no Pilarzinho (005.00219.2015).
De acordo com a justificativa da proposição, a Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), por meio da sua Gerência de Planejamento e Controle de Edificações, indicou a necessidade de unificar a área pretendida [que não atende ao padrão mínimo do zoneamento] a outro lote. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) e o Instituto de Planejamento e Pesquisa Urbana (Ippuc) manifestaram que não têm interesse na área, que foi avaliada em R$ 112 mil pela Comissão de Avaliação de Imóveis (CAI-SEPLAD) – valor que será incluído na conta de Alienação de Bens Imóveis.
Outro projeto de iniciativa da prefeitura sugere a doação para a Cohab de um terreno localizado na rua Leo de Abreu Miró, na Vila Solitude II (bairro Uberaba) (005.00221.2015). A área de 108,80 m² foi avaliada pela CAI em R$ 11,8 mil e sua doação atenderá fins de regularização fundiária. A SMMA não manifestou impedimentos à doação, mas o Ippuc condicionou o ato à manutenção da largura da rua Leo de Abreu Miró em 12 metros (observando a distância entre o novo alinhamento predial e a margem do Canal de Drenagem).
Metragem quadrada
A lei municipal 14.603/2015, que autoriza a permuta de três terrenos municipais com outros três pertencentes à Cohab, pode sofrer alterações. É o que propõe a prefeitura por meio do projeto que muda os incisos I, II e III do artigo 1º, incorporando a metragem quadrada exata dos lotes do município (005.00220.2015). De acordo com a justificativa, a área de cada um dos três terrenos municipais disponíveis para permuta é de 480 m², conforme estabelecido no memorial descritivo e Transcrição nº 33.941 da 6ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba.
A Cohab, em troca, disponibilizará para a permuta três lotes localizados na Cidade Industrial (Planta de Loteamento Santo Ângelo), cada um com área de 360 m². O projeto também mudou os incisos I, II e III do art. 2º, incluindo no texto as respectivas Matrícula dos imóveis.
De acordo com a justificativa da proposição, a Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), por meio da sua Gerência de Planejamento e Controle de Edificações, indicou a necessidade de unificar a área pretendida [que não atende ao padrão mínimo do zoneamento] a outro lote. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) e o Instituto de Planejamento e Pesquisa Urbana (Ippuc) manifestaram que não têm interesse na área, que foi avaliada em R$ 112 mil pela Comissão de Avaliação de Imóveis (CAI-SEPLAD) – valor que será incluído na conta de Alienação de Bens Imóveis.
Outro projeto de iniciativa da prefeitura sugere a doação para a Cohab de um terreno localizado na rua Leo de Abreu Miró, na Vila Solitude II (bairro Uberaba) (005.00221.2015). A área de 108,80 m² foi avaliada pela CAI em R$ 11,8 mil e sua doação atenderá fins de regularização fundiária. A SMMA não manifestou impedimentos à doação, mas o Ippuc condicionou o ato à manutenção da largura da rua Leo de Abreu Miró em 12 metros (observando a distância entre o novo alinhamento predial e a margem do Canal de Drenagem).
Metragem quadrada
A lei municipal 14.603/2015, que autoriza a permuta de três terrenos municipais com outros três pertencentes à Cohab, pode sofrer alterações. É o que propõe a prefeitura por meio do projeto que muda os incisos I, II e III do artigo 1º, incorporando a metragem quadrada exata dos lotes do município (005.00220.2015). De acordo com a justificativa, a área de cada um dos três terrenos municipais disponíveis para permuta é de 480 m², conforme estabelecido no memorial descritivo e Transcrição nº 33.941 da 6ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba.
A Cohab, em troca, disponibilizará para a permuta três lotes localizados na Cidade Industrial (Planta de Loteamento Santo Ângelo), cada um com área de 360 m². O projeto também mudou os incisos I, II e III do art. 2º, incluindo no texto as respectivas Matrícula dos imóveis.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba