Projetos defendem liberdade religiosa
O vereador Manassés Oliveira (PPS) apresentou, na Câmara de Curitiba, projeto que dispõe sobre questões relacionadas à liberdade religiosa. De acordo com a proposta, fica vedada a realização, aos sábados, de provas de concursos públicos municipais para a admissão de pessoal na administração direta, indireta e funcional.
A idéia é garantir a liberdade religiosa, que é direito fundamental da pessoa. O documento proíbe, ainda, a convocação para o trabalho, nas sextas-feiras à noite e sábados, de servidor municipal que alegar imperativo de consciência decorrente de crença.
O parlamentar explica que, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, “toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência, religião ou crença, pelo ensino, prática, culto e observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”, justifica.
Escolas
Em outro projeto, Manassés pede, também, segunda opção de data para atividades curriculares dos alunos nas instituições de ensino, com a observância dos preceitos religiosos dos estudantes. “O objetivo é assegurar a transferência de datas de trabalhos e exames para dias não coincidentes com período da guarda religiosa”, comenta o vereador.
Os alunos ou responsáveis devem declarar a opção religiosa na hora da matrícula, para terem esse direito. “As medidas são indispensáveis na garantia plena da liberdade religiosa”, argumenta Manassés.
A idéia é garantir a liberdade religiosa, que é direito fundamental da pessoa. O documento proíbe, ainda, a convocação para o trabalho, nas sextas-feiras à noite e sábados, de servidor municipal que alegar imperativo de consciência decorrente de crença.
O parlamentar explica que, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, “toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência, religião ou crença, pelo ensino, prática, culto e observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”, justifica.
Escolas
Em outro projeto, Manassés pede, também, segunda opção de data para atividades curriculares dos alunos nas instituições de ensino, com a observância dos preceitos religiosos dos estudantes. “O objetivo é assegurar a transferência de datas de trabalhos e exames para dias não coincidentes com período da guarda religiosa”, comenta o vereador.
Os alunos ou responsáveis devem declarar a opção religiosa na hora da matrícula, para terem esse direito. “As medidas são indispensáveis na garantia plena da liberdade religiosa”, argumenta Manassés.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba