Projetos de lei querem aumentar programas de bem-estar animal em Curitiba
Desde a década passada, projetos tratando da Defesa Animal tornaram-se mais comuns na CMC. (Foto: Carlos Costa/CMC)
No final de 2021, foram protocolados, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), dois projetos de lei voltados à proteção dos animais de estimação na capital do Paraná. Marcos Vieira (PDT) propõe converter o Programa de Castração Animal em lei (005.00291.2021), já Nori Seto (PP) sugere institucionalizar as campanhas educativas sobre o tema nas escolas da cidade, por meio da criação do Programa Curitibinha Amigo dos Animais (005.00329.2021).
Controle reprodutivo
Apresentada no dia 4 de novembro de 2011, a proposição de Marcos Vieira converte em lei municipal a existência, em Curitiba, do Programa de Castração Animal (005.00291.2021). A iniciativa existe há sete anos, desde a vigência do decreto municipal 643/2015, com a mesma tônica do projeto de lei, que realiza a castração de cães e gatos nos locais onde estão acolhidos, “sem que seja necessário retirá-los do ambiente e conduzi-los [até clínicas veterinárias]”.
A ideia é colocar à disposição dos cuidadores de animais, que estejam organizados em entidades sem fins lucrativos, equipes para fazer a castração dos cães e gatos acolhidos por elas, “nos endereços das instituições e dos ambientes dos cuidadores voluntários”, “com dia e hora previamente agendados”. A prioridade na parceria com o Poder Público seria dada a cursos superiores de Medicina Veterinária e os cuidadores atendidos deverão atestar que cumprem a legislação vigente.
“É importante dizer que há necessidade do controle populacional canino e felino para reduzir os índices de abandono e maus tratos, bem como há a necessidade de ampliação do acesso ao serviço de esterilização cirúrgica de animais. E, sobretudo, é urgente estimular a conscientização da população quanto à guarda responsável, para prevenir a prevenção das doenças transmitidas por animais”, argumenta Vieira, na justificativa do projeto.
Amigos dos animais
Ao propor a criação do Programa Curitibinha Amigo dos Animais, Nori Seto delimitou que a iniciativa passaria a reunir, numa mesma campanha de conscientização voltada aos jovens da cidade, cinco aspectos relacionados ao bem-estar animal (005.00329.2021). As atividades tratariam da adoção responsável, do combate aos maus-tratos, do controle reprodutivo, da prevenção de zoonoses e da redução de acidentes.
“A Rede de Proteção Animal levantou que, no ano de 2021, por meio da Central 156, foram recebidas mais de 3,6 mil denúncias de maus-tratos e de comércio irregular de animais em Curitiba”, informa o parlamentar, na justificativa do projeto. As ações de conscientização seriam levadas às escolas públicas da rede municipal e às particulares que demonstrarem interesse em participar no programa, sendo que, no desempenho das atividades, seria dada preferência às parcerias com cursos de Medicina Veterinária.
“As crianças e adolescentes atuariam como agentes multiplicadores do bem-estar animal, na medida em que lhes seriam ministradas ações educativas, preferencialmente no ambiente escolar, voltadas a explicar a relevância da guarda consciente e responsável, além da necessidade de se combater não só os maus-tratos, mas também a reprodução indesejada e a disseminação de zoonoses”, justifica Nori Seto.
Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula desta nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba