Projetos de lei levantam polêmica sobre bebidas em estádios
Dois projetos de lei em tramitação na Câmara de Curitiba prometem gerar grande polêmica no segundo semestre deste ano. Um deles autoriza a venda de bebidas alcoólicas nos estádios. O outro restringe a entrada de torcedores com sinais de embriaguez nos jogos. Um não anula o outro, caso ambos sejam aprovados. Os dois textos passaram pelo crivo das comissões e estão prontos para votação em plenário. Uma série de reportagens publicadas nesta sexta-feira (17) vai mostrar em detalhes o que propõem os dois projetos e qual a opinião de especialistas e torcedores.
Chicarelli (PSDC) apresentou, em abril do ano passado, a proposta que “proíbe o acesso do torcedor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa nas dependências de estádios” (005.00079.2014 com redação alterada pela emenda 034.00090.2015). A seleção dos torcedores que deverão soprar o bafômetro logo na entrada “será aleatória, identificando os que apresentem alterações psíquicas motoras”, conforme a proposta.
Constatada a concentração igual ou superior a seis décimos de miligrama (0,6 mg/L) por litro de ar expelido dos pulmões – ou seja, o limite é de dois copos de cerveja –, o torcedor ficará impedido de assistir ao jogo. Também não poderá entrar o torcedor que se recusar a soprar o bafômetro, mesmo apresentando nítidos sinais de embriaguez.
A matéria prevê que, caso os clubes não adotem esse procedimento, serão multados em R$ 5 mil a até R$ 50 mil, conforme a gravidade do fato, aplicada em dobro se houver reincidência.
A emenda 034.00090.2015 retira do texto original que o Poder Público regulamente a lei no prazo de 90 dias, definindo que deverá entrar em vigor noventa dias após a data de sua publicação. Uma segunda emenda (033.00028.2015) retira o artigo 6º, que determina que a lei entre em vigor na data de sua publicação.
Dentro pode
Outro projeto (005.00039.2015), protocolado em março deste ano, autoriza, na prática, a “venda” e o “consumo” de bebidas alcoólicas em arenas e estádios esportivos, desde que sejam feitos em bares e lanchonetes destes estabelecimentos: antes do início, durante os períodos de intervalo, e até 30 minutos após o término da partida; quando servidas em copos ou garrafas plásticas; e com teor alcoólico, no caso de cervejas industrializadas ou artesanais, de até 14%. Em camarotes e áreas VIP, o consumo será livre.
Assinado por oito vereadores – Pier Petruzziello (PTB), Bruno Pessuti (PSC), Chico do Uberaba (PMN), Felipe Braga Côrtes (PSDB), Helio Wirbiski (PPS), Jairo Marcelino (PSD), Paulo Rink (PPS) e Tito Zeglin (PDT) – o texto reitera que a venda a menores de 18 anos é proibida e obriga a realização de medidas educativas por parte dos fornecedores das bebidas, alertando à nocividade do consumo exagerado. Cartazes, distribuição de folders e veiculação de vídeos em televisores, monitores e telões são recomendados. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos serão multados e, em caso de reincidência, o alvará poderá ser cassado.
O que diz a lei
De acordo com o Estatuto do Torcedor (lei federal 10.671/2003), no capítulo que trata da segurança, é condição de acesso e permanência dos cidadãos no recinto esportivo “não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”. O Estatuto é de 2003, mas o inciso que trata da proibição foi incluído em 2010, pela lei federal 12.299/2010.
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Por Michelle Stival da Rocha – Jornalista da Diretoria de Comunicação da Câmara Municipal de Curitiba.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba