Projetos de lei exigem publicidade transparente e anticorrupção
Dois projetos reapresentados por Tico Kuzma (Pros), na Câmara de Vereadores, mudam as regras para uso de dinheiro público com publicidade oficial pela Prefeitura de Curitiba. Uma medida, inspirada na campanha “10 Medidas Contra a Corrupção”, do Ministério Público Federal (MPF), sugere cota de 5% dos gastos com divulgação para ações que fomentem na cidade uma cultura de intolerância com a corrupção (005.00047.2017).
A proposição chegou a tramitar na legislatura anterior, mas a Comissão de Legislação sugeriu a Kuzma que revisasse a iniciativa, para não haver conflito de prerrogativa com o Executivo (005.00001.2016). O texto reapresentado é mais enxuto que o anterior, estipulando a cota e sugerindo incentivo a cobertura jornalística da administração pública e a denúncias de corrupção como formas de desestimular a prática criminosa.
“A ideia é promover as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para prevenir e reprimir a corrupção”, justifica o vereador. A segunda proposição exige que qualquer peça de divulgação oficial do Município exiba quanto custou a sua veiculação naquele jornal, site, rádio ou emissora de televisão (005.00050.2017). Com nove itens, dispostos em três artigos, a proposição detalha como a inserção do dado deverá ser feita pelo Executivo, Legislativo e órgãos da administração indireta.
Na justificativa, Kuzma defende que “a publicidade e a transparência são princípios que devem reger a atuação da administração pública como um todo, conforme determina a Constituição Federal”. “A divulgação do custo da publicidade é o meio mais eficaz para se possibilitar o pleno acesso dos cidadãos”, diz o vereador, alertando que a divulgação dos relatórios é insuficiente para garantir a compreensão dessa despesa pela população. “São relatórios complexos”, diz.
É a terceira vez que a proposição vai tramitar na Câmara de Curitiba. Protocolada em 2010, ela encontrou resistência na Comissão de Legislação, quando o ex-vereador Roberto Aciolli, com base em manifestação da Justiça gaúcha, disse se tratar de uma "imposição desnecessária" (005.00182.2010). Ao insistir, no mandato seguinte, as comissões temáticas reviram o entendimento anterior e liberaram a iniciativa para deliberação do plenário em maio de 2013 (005.00031.2013). Contudo, como não foi incluída na pauta de votações, a proposta acabou arquivada.
No fim de 2016, foram arquivados 425 projetos de lei cuja tramitação não chegou a ser concluída na legislatura passada. É uma decisão dos parlamentares reeleitos reapresentar essas peças, cuja análise recomeça do zero, sendo submetidas às instruções técnicas e depois às comissões temáticas do Legislativo antes de serem votadas em plenário. Há um prazo de 30 dias, no Regimento Interno, para que as iniciativas arquivadas sejam reapresentadas sem prejuízo da autoria anterior.
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