Projetos de lei criam isenções para uso de transporte coletivo

por Assessoria Comunicação publicado 04/03/2013 18h40, última modificação 13/09/2021 09h28

Duas proposições legislativas apresentadas nesta segunda-feira (4) tratam de isenções tarifárias para o uso do transporte coletivo em Curitiba. A primeira, de iniciativa do vereador Sabino Picolo (DEM), autoriza indivíduos entre 60 e 65 anos a usufruírem da isenção do pagamento da passagem mediante cadastro junto à Urbanização de Curitiba (URBS). Hoje, o benefício só é concedido a quem possui 65 anos ou mais.

O vereador quer ajustar a capital aos termos do Estatuto do Idoso, que  prevê o auxílio a pessoas com 60 anos ou mais. O mesmo estatuto diz que, no caso do transporte público, cabe aos municípios regulamentarem essa matéria, possibilitando que mais pessoas sejam contempladas pela isenção na tarifa.

“O encaminhamento do projeto é relevante, uma vez que a gratuidade na tarifa concedida aos idosos incentivará a utilização do transporte coletivo em prol do individual, proporcionando a redução nos custos de conservação da malha viária, amenizando o tráfego diário nas grandes cidades, bem como contribuindo para a redução da poluição atmosférica, uma das principais razões da degradação do meio ambiente”, declarou Picolo.

Militares

A segunda iniciativa é um projeto da vereadora Carla Pimentel (PSC), voltado aos policiais militares. Atualmente os profissionais da categoria não pagam a tarifa se estiverem fardados. Sendo assim, o objetivo é desvincular o benefício do uniforme e deixá-lo atrelado à carteira de identidade funcional, também de uso exclusivo da corporação.

No entendimento da vereadora, o projeto visa reconhecer a presença do policial à paisana nos terminais de ônibus e em trânsito no interior dos veículos de transporte coletivo. “Há que se destacar a importância da atuação do agente policial em casos de intervenções emergenciais”, reforçou a parlamentar.

Ambas as proposições foram lidas no pequeno expediente desta segunda-feira (4). Agora seguem para a instrução jurídica e depois para as comissões permanentes da Câmara de Curitiba. Somente após cumprido esse rito o projeto é debatido em plenário, desde que não tenha sido arquivado pela Comissão de Legislação, Redação e Justiça, única comissão permanente com essa prerrogativa.