Projeto veta incentivo fiscal a empresas envolvidas em corrupção

por Assessoria Comunicação publicado 21/05/2019 09h00, última modificação 05/11/2021 10h23

Empresas condenadas por envolvimento em corrupção, de qualquer tipo, poderão ser vetadas do recebimento de incentivos fiscais municipais. Essa é a proposta apresentada pelo vereador Marcos Vieira (PDT) na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Segundo o texto, a regra seria válida apenas às empresas condenadas por decisão judicial transitada em julgado (005.00088.2019).

A matéria completa que ficariam livres da vedação as empresas que estabelecerem acordo de leniência, após o cumprimento previstos na lei federal 12.846/2013, como o pagamento de multa pelos atos ilícitos praticados. Caso aprovada e sancionada, a regra entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município.

Para Marcos Vieira, a concessão de incentivo fiscais a empresas envolvidas em situações ilegais é incongruente com os preceitos do Estado Democrático de Direito. “Estamos vivendo um momento em que a população não suporta mais acompanhar as notícias de corrupção no meio político e econômico nacional e regional, sendo dever da capital dar o exemplo que não patrocina a corrupção.”

O autor cita cidades em que a medida já é lei, como Guarantã (MT), Criciúma (SC), além da tramitação da iniciativa em outras câmaras municipais, como as de Belo Horizonte (MG), Manaus (AM), João Pessoa (PB), Santa Maria e Esteio, ambas no Rio Grande do Sul. “A intenção [é] de fortalecer a administração pública repudiando a corrupção e efetivando princípios constitucionais”, defende.

Tramitação
O projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal. Depois disso, seguirá para análise das comissões temáticas da Casa. Durante esse processo, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Após o trâmite nas comissões, a matéria poderá seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito.