Projeto veda uso de água tratada para lavagem de calçadas
O uso de água tratada pela Sanepar para lavagem de calçadas em vias públicas pode ser proibido. É o que pretende o projeto (005.00089.2015) apresentado pelo vereador Professor Galdino (PSDB) na Câmara de Curitiba. Ele considera necessário “conscientizar as pessoas sobre a importância de economizar água potável, que como já se sabe, não é um bem ilimitado”.
O projeto estabelece que a fiscalização será feita pelos agentes dos órgãos envolvidos no Sistema Municipal de Meio Ambiente, bem como pela Guarda Municipal. Tais agentes estariam autorizados a abordar o infrator com o objetivo de que ele interrompa o ato. Se o infrator se recusar, o agente deverá solicitar-lhe documento de identificação em que conste o cadastro de Pessoas Físicas para a lavratura do auto de infração. Caso não ceda o documento, o agente deverá encaminhá-lo ao distrito policial.
As multas previstas pelo projeto são de: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para volumes pequenos de água utilizada; R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para volumes médios e R$ 900,00 (novecentos reais), para volumes elevados. Em caso de reincidência, o valor da multa será duplicado. O projeto, entretanto, autoriza o uso da água potável nos casos em que for utilizada para eliminação de material contagioso ou outros que tragam dano à saúde.
Conforme esclarece o texto de justificativa, “o hábito de lavar calçadas com água potável é apontado como um dos campeões de desperdício, juntamente aos banhos demorados. O Instituto Akatu pelo Consumo Consciente calcula que, a cada lavagem, 310 litros de água são desperdiçados. Isso significa que, se um milhão de moradores deixassem de lavar suas calçadas por apenas um dia, a economia seria suficiente para suprir as necessidades diárias de água da população da cidade de São Paulo”.
O vereador entende que a limpeza das calçadas pode ser limitada ao uso de vassouras, a não ser que seja necessário eliminar algum material contagioso ou nocivo à saúde. Ele ainda sugere o uso da água da chuva ou da lavagem de roupas (alternativas de baixo custo). “A iniciativa é uma maneira de educar e alertar os cidadãos para os cuidados que devem ter a fim de evitar o desperdício de um bem precioso”, concluiu o vereador.
O projeto estabelece que a fiscalização será feita pelos agentes dos órgãos envolvidos no Sistema Municipal de Meio Ambiente, bem como pela Guarda Municipal. Tais agentes estariam autorizados a abordar o infrator com o objetivo de que ele interrompa o ato. Se o infrator se recusar, o agente deverá solicitar-lhe documento de identificação em que conste o cadastro de Pessoas Físicas para a lavratura do auto de infração. Caso não ceda o documento, o agente deverá encaminhá-lo ao distrito policial.
As multas previstas pelo projeto são de: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para volumes pequenos de água utilizada; R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para volumes médios e R$ 900,00 (novecentos reais), para volumes elevados. Em caso de reincidência, o valor da multa será duplicado. O projeto, entretanto, autoriza o uso da água potável nos casos em que for utilizada para eliminação de material contagioso ou outros que tragam dano à saúde.
Conforme esclarece o texto de justificativa, “o hábito de lavar calçadas com água potável é apontado como um dos campeões de desperdício, juntamente aos banhos demorados. O Instituto Akatu pelo Consumo Consciente calcula que, a cada lavagem, 310 litros de água são desperdiçados. Isso significa que, se um milhão de moradores deixassem de lavar suas calçadas por apenas um dia, a economia seria suficiente para suprir as necessidades diárias de água da população da cidade de São Paulo”.
O vereador entende que a limpeza das calçadas pode ser limitada ao uso de vassouras, a não ser que seja necessário eliminar algum material contagioso ou nocivo à saúde. Ele ainda sugere o uso da água da chuva ou da lavagem de roupas (alternativas de baixo custo). “A iniciativa é uma maneira de educar e alertar os cidadãos para os cuidados que devem ter a fim de evitar o desperdício de um bem precioso”, concluiu o vereador.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba