Projeto veda inauguração de obras públicas inacabadas
Projeto de lei apresentado pelo vereador Tito Zeglin (PDT) proíbe a prévia inauguração ou a entrega de obras públicas incompletas que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam.
Para Zeglin, “entre os deveres dos vereadores está o de zelar pela moralidade pública em desfavor de agentes políticos que fazem uso de estratégias eleitoreiras que visam promoção pessoal. Não é novidade vermos agentes políticos realizarem verdadeiros cortejos à população em cerimônias festivas ou solenes para a inauguração de obras que não atendem as condições mínimas de ser inauguradas ou mesmo não atendem as finalidades que as originaram”.
Em seu artigo 2º, o projeto traz a conceituação de obras públicas e também define quando elas estão incompletas ou não atendem às suas finalidades. De acordo com o texto, é toda a construção realizada pelo poder público com o intuito de servir à administração no atendimento à população, com escolas, hospitais, Centros Municipais de Educação Infantil e similares. Tais obras devem atender aos requisitos previstos no Código de Obras e Edificações, no Código de Posturas do Município e na Lei de Uso e Ocupação do Solo, além de estar em dia com a emissão de alvarás, autorizações e licenças. A inobservância destas normas automaticamente classifica a obra pública como incompleta.
Outro caso contemplado pela legislação é o das obras que não atendem ao fim para o qual foram planejadas. Neste caso, a obra chegou ao seu término, entretanto, não pode ser utilizada para os fins previstos em razão de motivos como falta de acabamento, carência de servidores profissionais da respectiva área, falta de materiais de expediente e outras situações similares.
“Não resta outra opção senão a moralização através do oferecimento em favor do povo de uma proposta que proíba qualquer tipo de solenidade para inauguração de obras públicas que não estejam devidamente completas ou que não atendam o fim a que se destinam”, enfatizou o parlamentar.
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