Projeto veda denúncia anônima contra cobradores e motoristas de ônibus
“O anonimato impede que o acusado se defenda adequadamente. Assim, fere o direito à ampla defesa. Na maioria das vezes, a motivação da denúncia tem interesse pessoal do denunciante em prejudicar o denunciado”, justifica Rogério Campos (PSC), autor de projeto de lei para regulamentar as denúncias contra motoristas e cobradores de ônibus, apresentadas à Central 156. Conforme a matéria, protocolada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), Município e dirigentes das empresas de transporte teriam acesso à identidade do denunciante.
Ainda segundo a proposta (005.00018.2020), o objetivo da regulamentação é “assegurar o direito fundamental de acesso à informação”. A matéria também defende que “para que haja denúncia, deverá existir outros elementos de prova aptos a evidenciar a prática do ato, tais como: fotos, áudios e vídeos”.
“O artigo 261 do Código Penal Brasileiro”, acrescenta o vereador, “tem por fundamento os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, da igualdade, entre outros”. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.
Tramitação
Protocolada no dia 11 de fevereiro, a proposição primeiramente será instruída pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Casa. Depois é que seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se acatada, para os demais colegiados. Nas comissões, os vereadores podem solicitar estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Encerrado esse trâmite, o projeto estará apto para seguir para o plenário e, se aprovado, para a sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba