Projeto veda a restaurantes e bares oferta de canudos de plástico

por Assessoria Comunicação publicado 20/06/2018 08h30, última modificação 27/10/2021 09h06
Proposta de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba pretende obrigar restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos similares a ofertar apenas canudos comestíveis ou de papel biodegradável, individual e hermeticamente embalados com material biodegradável. A proposição é de iniciativa da vereadora Maria Leticia Fagundes (PV) que alerta à proteção ao meio ambiente (005.00079.2018 com a emenda 034.00029.2018).

Neste ano, o Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado em 5 de junho, teve como mote o combate à poluição causada pelos resíduos plásticos. “Segundo estimativas da ONU, são geradas aproximadamente 13 milhões de toneladas de lixo plástico anualmente”, aponta Maria Leticia. “Os canudinhos plásticos utilizados atualmente são feitos geralmente de polipropileno e o poliestireno, materiais não biodegradáveis, e alguns ainda protegidos por outra embalagem plástica. Se todas as pessoas usarem um canudo por dia, serão descartados 75 trilhões de unidades por ano. Enfim, seu uso é um hábito que pode ser mudado ou adaptado”, completa.

Emenda ao projeto, assinada pelos vereadores Goura (PDT) e Professor Euler (PSD), proíbe ao poder público municipal, a partir de 1º de janeiro de 2020, a  compra de canudos de plástico (032.00009.2018). A exceção seriam os estabelecimentos de saúde. Para os autores, os órgãos públicos devem dar exemplo “na condução de políticas públicas de proteção ao meio ambiente”. “Entendemos que é incompatível com o ditame constitucional da proteção do meio ambiente, e de sua conservação saudável para as futuras gerações, a aquisição de tais materiais, além do estritamente necessário”, completa a proposição.

Segundo o projeto, o comércio infrator estará sujeito à multa de R$ 2 mil. Em caso de reincidência, a penalidade passaria para R$ 5 mil, depois para R$ 10 mil e, em seguida, o estabelecimento perderia a licença de funcionamento, até sua adequação à norma. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.

Tramitação

O projeto começou a tramitar oficialmente no dia 11 de junho, com a leitura no pequeno expediente da sessão. A matéria primeiramente receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica da Casa e depois seguirá para as comissões temáticas. Durante a análise dos colegiados do Legislativo, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposição poderá seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para virar lei.