Projeto vai conscientizar crianças sobre doação de sangue

por Assessoria Comunicação publicado 13/02/2015 11h25, última modificação 29/09/2021 07h13

Projeto de iniciativa do vereador Chico do Uberaba (PMN) institui em Curitiba o programa “Doadores do Futuro” nas escolas da rede municipal de ensino (005.00022.2015). “A conscientização em torno da importância da doação de sangue é o grande mote dessa campanha, então é natural que ela seja divulgada e tenha repercussão nas escolas, locais de construção do saber e, justamente em função disso, naturais parceiros”, afirmou o vereador.

O programa consiste na promoção de cursos de orientação e conscientização sobre a doação de sangue, podendo contar para isso com a participação de profissionais de hematologia (área científica que se dedica ao estudo do sangue). Cartazes, criação de slogans e panfletagens em locais de grande circulação também podem estar entre as ações do programa.

“Os objetivos do projeto só poderão ser alcançados por meio de uma parceria sistemática entre os organizadores da campanha e as escolas”, afirmou Uberaba. Ainda para o vereador, “os conhecimentos adquiridos pelos alunos passam a contribuir para a compreensão e transmissão da mensagem sobre a doação voluntária de sangue, multiplicando sua apreensão pela população”.

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.